TJRJ - 0823623-19.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ESTER KLAJMAN em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 14/05/2025 23:59.
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02/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 01:50
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível AUTOS n. 0823623-19.2023.8.19.0206 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TADEU DE FREITAS RÉU: BANCO BMG S/A, BANCO BRADESCO S.A., CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A DECISÃO Devidamente citada, a parte ré deixou de apresentar resposta no prazo legal.
Configurada, portanto, a revelia da 4ª ré (CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS).
ANOTE-SE.
Importante frisar, que ainda que o réu reste revel, cabe ao autor demonstrar a verossimilhança de suas alegações, podendo o revel intervir no processo no estado em que este se encontrar. 2. À parte autora em réplica, no prazo de 15 dias; 3.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem de forma fundamentada as provas que pretendem produzir, demonstrando a pertinência e necessidade de cada meio probatório requerido, sob pena de preclusão.
Deverão as partes indicar, de maneira objetiva e específica: a) Em caso de prova testemunhal: o rol de testemunhas e os fatos que pretendem provar com cada depoimento; b) Em caso de prova pericial: a especialidade requerida e os quesitos; c) Em caso de prova documental: quais documentos pretendem juntar e sua relevância para o deslinde da causa.
Ressalto que o silêncio ou a manifestação genérica será interpretado como anuência ao julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do CPC.
Após, voltem conclusos para saneamento do feito ou julgamento conforme o estado do processo.
Publique-se.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz de Direito -
10/04/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:20
Decretada a revelia
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17/03/2025 12:33
Conclusos para decisão
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17/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 00:09
Decorrido prazo de Banco Santander em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de Banco Santander em 02/08/2024 23:59.
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04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 02/08/2024 23:59.
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04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTER KLAJMAN em 02/08/2024 23:59.
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04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 10:17
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
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05/06/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 12:46
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 00:41
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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28/10/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 08:43
Conclusos ao Juiz
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26/10/2023 08:42
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 08:42
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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