TJRJ - 0800091-28.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de EDUARDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA E SILVA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de EDMILSON PEREIRA LIMA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA LACERDA em 14/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0800091-28.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MERCEARIA E DEPOSITO DE BEBIDAS PENYLANE LTDA - ME REPRESENTANTE: RAQUEL BRETAS LOPES RÉU: FELICITA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, BANCO DAYCOVAL S/A Partes legítimas e representadas.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, do banco réu, por se confundir com o mérito da demanda e será analisada em momento oportuno, quando do julgamento da lide.
Fixo como ponto controvertido a responsabilidade civil das rés frente a venda dos produtos e ao protesto realizados e danos a indenizar.
No que tange ao pedido de inversão do ônus da prova, não vislumbro um dos requisitos do art. 6º, VIII, do CDC.
Não se trata, portanto, de relação consumerista, mas sim relação comercial a ser disciplinada pelo Código Civil.
Quanto à prova documental, o Novo Código de Processo Civil, semelhantemente ao que dispunha seu antecessor, determina que as partes apresentem os documentos juntamente com a postulação e a defesa, exceto em se tratando de documentos novos ou conhecidos após tais atos (art. 435, NCPC).
Verificada, pois, a subsunção de tais fatos à norma processual, basta que as partes apresentem os documentos em Juízo, independentemente de manifestação expressa do julgador.
RIO DE JANEIRO, 8 de abril de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
10/04/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/03/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 03:20
Decorrido prazo de EDMILSON PEREIRA LIMA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 03:20
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA LACERDA em 13/11/2024 23:59.
-
09/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 18:00
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 17:40
Juntada de aviso de recebimento
-
04/06/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 03/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:00
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 19:17
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 19:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/11/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 19:27
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:09
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2023 00:09
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 00:16
Decorrido prazo de LEONARDO CUNHA DE OLIVEIRA em 02/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 00:13
Decorrido prazo de MERCEARIA E DEPOSITO DE BEBIDAS PENYLANE LTDA - ME em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:13
Decorrido prazo de RAQUEL BRETAS LOPES em 03/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 14:25
Conclusos ao Juiz
-
27/01/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
04/01/2023 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800150-73.2024.8.19.0010
Marcos Antonio de Souza
Jane Frias da Silva
Advogado: Ziraldo Tatagiba Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2024 09:49
Processo nº 0816351-06.2023.8.19.0066
Leomar de Oliveira Brandao
Ketek Atacadista de Alimentos LTDA
Advogado: Rafael Barbosa Vaz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/10/2023 16:53
Processo nº 0803334-12.2025.8.19.0007
Carvalho &Amp; Carvalho Reportagens Fotograf...
Luciana da Silva
Advogado: Patricia Oliveira Bombonato Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2025 09:46
Processo nº 0807781-94.2024.8.19.0066
Edson Araujo da Silva
Municipio de Volta Redonda
Advogado: Laiz Costa Prado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2024 10:57
Processo nº 0170807-79.2022.8.19.0001
Condominio do Edificio Plaza Elyses Doub...
Espolio de Rosa Levis
Advogado: Augusto Prates Lehn
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2022 00:00