TJRJ - 0804445-92.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 15:15
Baixa Definitiva
-
19/06/2025 01:29
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 01:29
Transitado em Julgado em 19/06/2025
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de MERIELI DE SOUZA SIMAO em 18/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:21
Extinto o processo por desistência
-
02/06/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 16:04
Expedição de Informações.
-
27/04/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 ATO ORDINATÓRIO Processo:0804445-92.2025.8.19.0213 - Distribuído em11/04/2025 18:39:30 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Direito de Imagem] AUTOR: MERIELI DE SOUZA SIMAO RÉU: CLARO S.A.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora Intimada: Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita, à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para juntar aos autos: a) comprovante de residência em nome próprio, atualizado (não superior a 90 dias), referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos.
Fica desde já advertido que boletos bancários não são suficientes para a justificação da competência territorial; b) procuração assinada pela parte autora com firma reconhecida por autenticidade.
Alternativamente, comparecimento pessoal em Cartório, em 10 dias, para ratificação da assinatura; c) documento oficial constando o número do CPF. À parte autora para cumprir o(s) item(ns) "a" e "b" no prazo estipulado, tendo em vista que o comprovante de residência está em nome de terceiros e não foi juntado o instrumento de procuração, sob pena de extinção do feito sem análise do mérito.
MESQUITA, 14 de abril de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
14/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 18:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/04/2025 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0910105-03.2023.8.19.0001
Adriana Jose Santos da Silva
Instituto de Previdencia e Assistencia D...
Advogado: Carlos Alberto do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/08/2023 16:01
Processo nº 0834891-60.2024.8.19.0004
Washington Luiz de Oliveira Silva
Arthur Lundgren Tecidos S A Casas Pernam...
Advogado: Gabriella Gomes Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2024 14:49
Processo nº 0822274-76.2024.8.19.0066
Ivanir da Cruz de Matos
Central Nacional de Aposentados e Pensio...
Advogado: Marcelo Noronha Mariano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/12/2024 15:48
Processo nº 0803376-49.2023.8.19.0066
Vera Lucia Cruz da Silva
Mbm Previdencia Complementar
Advogado: Jhonatan da Silva Jacinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/03/2023 22:57
Processo nº 0815287-24.2024.8.19.0066
Rian Oliveira Braga
Edition Motors LTDA
Advogado: Tadeu Augusto Guirro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/09/2024 16:30