TJRJ - 0013453-63.2014.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade, ao argumento que não houve a identificação do imóvel que gerou os valores exigidos pela Fazenda Pública.
O Município de Angra dos Reis refutou tais pedidos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
As alegações de não identificação do imóvel e de não incidência tributária, demandam dilação probatória, o que é inviável nesta via.
Diante do exposto REJEITO a presente exceção de pré-executividade.
P.
R.
I. -
12/02/2025 11:05
Conclusão
-
28/11/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 15:26
Juntada de petição
-
03/07/2023 14:36
Processo Desarquivado
-
12/05/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2020 11:30
Remessa
-
05/02/2020 15:58
Conclusão
-
05/02/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 15:55
Juntada de petição
-
13/04/2016 16:06
Remessa
-
14/03/2016 09:17
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2015 12:28
Documento
-
21/07/2015 16:19
Expedição de documento
-
21/07/2015 14:22
Expedição de documento
-
01/10/2014 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2015
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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