TJRJ - 0870667-19.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 07:35
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 07:35
Baixa Definitiva
-
04/07/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
30/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de GISELE FERNANDES DUARTE em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de WENDER COELHO DE OLIVEIRA em 27/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0870667-19.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GISELE FERNANDES DUARTE, WENDER COELHO DE OLIVEIRA EXECUTADO: UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, ABPLUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, PRONIL CASA DE SAUDE E PRONTO SOCORRO INFANTIL LTDA Tendo em vista a satisfação do crédito conferida pelo exequente, que não reclamou neste processo qualquer descumprimento de outra obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do CPC/2015.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente e/ou seu patrono com poderes para receber, com as cautelas de praxe.
Após, ao arquivo com baixa.
NOVA IGUAÇU, 23 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
23/06/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 01:18
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0870667-19.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GISELE FERNANDES DUARTE, WENDER COELHO DE OLIVEIRA EXECUTADO: UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, ABPLUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, PRONIL CASA DE SAUDE E PRONTO SOCORRO INFANTIL LTDA Aos autores para que cumpram corretamente o despacho de ID. 199460232 e informem se dão quitação total ao feito, sem nada mais a requerer.
NOVA IGUAÇU, 14 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
16/06/2025 16:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 12:09
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/06/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 17:26
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:30
Cancelada a movimentação processual
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05/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de ABPLUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de PRONIL CASA DE SAUDE E PRONTO SOCORRO INFANTIL LTDA em 04/06/2025 23:59.
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02/06/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0870667-19.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GISELE FERNANDES DUARTE, WENDER COELHO DE OLIVEIRA EXECUTADO: UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, ABPLUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, PRONIL CASA DE SAUDE E PRONTO SOCORRO INFANTIL LTDA 1- Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado.
Protocolo Sisbajud: 20.***.***/1409-77. 2- Considerando que a penhora online foi positiva, no valor de R$ 1.960,85, CNPJ 28.***.***/0001-54, transferindo-se a quantia para conta judicial ID 072025000061729773 à disposição do Juízo, nesta data, determino a intimação do executado para opor embargos à execução no prazo de 15 dias.
Sendo este revel, o prazo fluirá após a publicação deste ato, de acordo com o Art. 346 do CPC.
Em caso de citação exclusivamente por meio eletrônico, fica desde já designada a intimação da penhora por OJA. 3- Após, certifique-se quanto à correta intimação e quanto aos embargos do executado.
Feito isso, voltem.
NOVA IGUAÇU, 12 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
12/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de ABPLUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de PRONIL CASA DE SAUDE E PRONTO SOCORRO INFANTIL LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0870667-19.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GISELE FERNANDES DUARTE, WENDER COELHO DE OLIVEIRA EXECUTADO: UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, ABPLUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, PRONIL CASA DE SAUDE E PRONTO SOCORRO INFANTIL LTDA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NOVA IGUAÇU, 14 de abril de 2025. -
14/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/04/2025 12:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/04/2025 00:24
Decorrido prazo de PRONIL CASA DE SAUDE E PRONTO SOCORRO INFANTIL LTDA em 11/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:24
Decorrido prazo de UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:24
Decorrido prazo de ABPLUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 11/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/04/2025 10:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:27
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
26/03/2025 10:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
27/02/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/01/2025 17:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/01/2025 14:54
Conclusos para julgamento
-
08/01/2025 13:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/01/2025 13:01
Juntada de Projeto de sentença
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08/01/2025 13:01
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/11/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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14/11/2024 14:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/11/2024 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/11/2024 14:09
Juntada de Ata da Audiência
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14/11/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 14:16
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 16:04
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 16:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/11/2024 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
17/10/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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