TJRJ - 0801097-07.2024.8.19.0050
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 13:50
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:08
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
09/05/2025 16:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
12/03/2025 01:04
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 10/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:18
Juntada de Petição de ciência
-
18/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0801097-07.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILSON SILVEIRA LANES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Transitada em julgado a sentença, o devedor terá o prazo de 15 dias contados deste, para pagar a quantia certa a que foi condenado.
Caso não pague a quantia neste prazo, será aplicado o disposto no artigo 523, § 1º do C.P.C, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada (Enunciado 13.9.1 – COJES).
Com o depósito do valor devido, expeça-se mandado/alvará de levantamento/transferência, em favor da parte credora, devendo ser observado a outorga ou não pela parte, de poderes específicos ao seu advogado.
Em caso de improcedência de todos os pedidos ou a extinção sem julgamento de mérito, os autos deverão ser baixados e arquivados com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 13 de novembro de 2024.
RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Tabelar -
13/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/11/2024 15:21
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:20
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2024 12:40
Juntada de Projeto de sentença
-
13/11/2024 12:40
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
-
24/09/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 11:17
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 00:06
Decorrido prazo de GILSON SILVEIRA LANES em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 07/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 00:39
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 14:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
12/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 15:53
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2024 14:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/04/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835061-96.2024.8.19.0209
Gabriela de Freitas Fernandes
L. Guerra Representacoes LTDA
Advogado: Clara Duarte Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/09/2024 13:42
Processo nº 0832000-83.2022.8.19.0021
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Joao Carlos Souza Noronha
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/11/2022 15:05
Processo nº 0800060-70.2024.8.19.0073
Taisa Pereira de Lima
Picpay Instituicao de Pagamento S/A
Advogado: Tegno Carneiro de Freitas Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/01/2024 09:56
Processo nº 0855850-81.2023.8.19.0038
Luis Carlos da Silva Timotheo
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/10/2023 16:57
Processo nº 0802204-88.2024.8.19.0017
Maciel Virginio Pires
Banco Bmg S/A
Advogado: Cristiana Nepomuceno de Sousa Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/10/2024 15:44