TJRJ - 0804898-23.2023.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian 1 Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 08:56
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 00:58
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 01/09/2025 23:59.
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21/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DESPACHO Processo: 0804898-23.2023.8.19.0063 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: JANDIRA DE JESUS HENRIQUE BOTELHO, GERALDO MACHADO BOTELHO, MARIA LUIZA BOTELHO, MARIA ISABEL BOTELHO GOMES, MARIA INEZ HENRIQUE BOTELHO REQUERIDO: ALBERTO MACHADO BOTELHO Tendo em vista que se trata de procedimento de arrolamento comum, no qual os herdeiros são capazes e há consenso quanto à partilha, conforme disposto no art. 664 do Código de Processo Civil, é ônus da inventariante apresentar o plano de partilha com a atribuição dos valores dos bens, inclusive para fins de apuração do imposto causa mortis.
Contudo, observo que a inventariante requereu manifestação deste Juízo quanto à necessidade de avaliação judicial do imóvel que compõe o acervo hereditário, por ainda não ter sido atribuído valor para fins de cálculo do ITD.
Considerando que, no arrolamento, a avaliação judicial apenas se justifica na hipótese de impugnação pela Fazenda Estadual ou dúvida fundada sobre o valor atribuído ao bem, intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o plano de partilha com a atribuição de valor ao imóvel, conforme faculta o art. 664 do CPC.
TRÊS RIOS, 1 de abril de 2025.
EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular -
10/04/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 17:22
Conclusos para despacho
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01/04/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 17:02
Conclusos para despacho
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26/02/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 01:11
Decorrido prazo de GERALDO MACHADO BOTELHO em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:11
Decorrido prazo de MARIA LUIZA BOTELHO em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:11
Decorrido prazo de MARIA ISABEL BOTELHO GOMES em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:11
Decorrido prazo de MARIA INEZ HENRIQUE BOTELHO em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:11
Decorrido prazo de JANDIRA DE JESUS HENRIQUE BOTELHO em 20/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 16:25
Conclusos para despacho
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07/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 01:01
Decorrido prazo de JANDIRA DE JESUS HENRIQUE BOTELHO em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:01
Decorrido prazo de MARIA INEZ HENRIQUE BOTELHO em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:01
Decorrido prazo de MARIA ISABEL BOTELHO GOMES em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:01
Decorrido prazo de MARIA LUIZA BOTELHO em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:01
Decorrido prazo de GERALDO MACHADO BOTELHO em 06/11/2024 23:59.
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16/10/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 16:58
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 14:30
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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09/08/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
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21/07/2024 00:32
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 19/07/2024 23:59.
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15/07/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 16:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/06/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 14:34
Expedição de termo de compromisso.
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14/06/2024 00:35
Decorrido prazo de ANA CAROLINE RIBEIRO RUFINO DE SOUZA em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 14:34
Expedição de termo de compromisso.
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17/04/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 15:34
Conclusos ao Juiz
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21/03/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 17:50
Conclusos ao Juiz
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20/03/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 00:18
Decorrido prazo de ANA CAROLINE RIBEIRO RUFINO DE SOUZA em 24/01/2024 23:59.
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05/12/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 14:06
Conclusos ao Juiz
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15/08/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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