TJRJ - 0909674-32.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
24/09/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/09/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
23/09/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 17:44
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2025 02:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/08/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:57
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 06:25
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 06:25
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Efetivada a penhora on line, não foram opostos embargos à execução.
ASSIM: 1) Expeça-se mandado de pagamento a favor do exequente e/ou seu patrono, havendo poderes para tanto. 2) ID 216241977 - Dê-se ciência à parte ré do desbloqueio do valor excedente. 3) No prazo de 05 dias, deverá o exequente informar se há algo mais a pleitear. -
15/08/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:59
Outras Decisões
-
15/08/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Solicito o bloqueio de valores através do SISBAJUD, sendo certo que, na forma do Comunicado n° 31.506 do BACEN, a partir de 2018, restaram incluídas, no sistema de penhora on-line, as corretoras, distribuidoras de títulos mobiliários e financeiras.
Número do Protocolo: 20.***.***/0976-91 AGUARDE-SE A INTIMAÇÃO, com relação ao resultado da solicitação. -
11/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 17:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 14:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Id's 199540426, 199540426 e 201960216- A parte autora insiste no descumprimento da condenação relativa à abstenção de realizar novas cobranças a título de aumento por faixa etária.
Intimada para se manifestar, a ré informa o cumprimento da obrigação (ID 198558231).
DECIDO.
As cobranças apresentadas em anexo à petição ID 199540426 não comprovam o descumprimento da condenação, observado que, embora conste o valor de R$ 3.015,86 relativo "MENSALIDADE DO MES (ACP)", há o desconto a título de "EV DEB AVULSO MENSALID - VLR (ACA) - READEQUACAO DE PARCELA", no valor de R$ 1.245,20.
Verifica-se, então, que o valor efetivamente cobrado da parte autora é de R$ 1.770,66, conforme determinado na sentença ID 159215672, não havendo, portanto, que se falar em descumprimento da condenação em razão de tais faturas.
Entretanto, em anexo à petição ID 201960216, a parte autora colaciona a fatura ID 201960220, no valor de R$ 3.015,86, sem qualquer readequação da parcela, o que autoriza o reconhecimento do alegado descumprimento da condenação.
Devida, portanto, a multa fixada na sentença ID 159215672, no valor de R$ 300,00.
ASSIM: 1.
Defiro, parcialmente, a execução pleiteada, devendo a parte ré comprovar o pagamento da multa no valor de R$ 300,00, no prazo de 05 dias, sob pena de penhora. 2.
Deverá a parte ré cumprir, integralmente, a sentença, sob pena de majoração da multa na forma já pleiteada pela parte autora. 3.
Intimem-se. -
11/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 20:04
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:31
Expedição de Informações.
-
09/05/2025 08:29
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:28
Outras Decisões
-
06/05/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2025 00:29
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Em consulta ao sistema SISBAJUD, foi determinada a transferência da quantia bloqueada para conta deste Juízo.
Dispensada a lavratura do termo de penhora, deverá o executado, se desejar, opor embargos, no prazo de 15 dias, a contar de sua intimação.
Intimem-se. -
14/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 01:04
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 12:33
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 22:44
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 22:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/02/2025 22:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/01/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:29
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
28/01/2025 01:20
Decorrido prazo de LILIAN SICILIANO CASTRO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:20
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 27/01/2025 23:59.
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de LILIAN SICILIANO CASTRO em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/12/2024 17:37
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 19:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/11/2024 12:51
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 12:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2024 12:51
Juntada de Projeto de sentença
-
29/11/2024 12:51
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THAIS RODRIGUES SILVA
-
05/11/2024 13:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/11/2024 17:00 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
05/11/2024 13:40
Juntada de Ata da Audiência
-
04/11/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 20:26
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 12:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de WANZERLEY PEGADO DE SOUZA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de JULIO CESAR CARDOSO CASTRO em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:38
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/11/2024 17:00 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 17:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 16/09/2024 11:50 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
03/09/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 14:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/09/2024 11:50 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
28/08/2024 14:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 02/10/2024 14:40 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
28/08/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:43
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:18
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2024 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/08/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 14:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/10/2024 14:40 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
21/08/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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