TJRJ - 0920022-12.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 45 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
11/09/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de JAYME MOREIRA DE LUNA NETO em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 01/08/2025 23:59.
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19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de FERNANDO SILVA SANCHES em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de VICTOR SOARES DE FREITAS SNEJERS em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: ATO ORDINATÓRIO Processo: 0920022-12.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAIANA CARVALHO DA SILVA PEREIRA RÉU: UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVA CERTIFICO A TEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO DE ID 2206199358, SENDO CERTO QUE A APELANTE POSSUI BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
CERTIFICO AINDA A TEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO DE ID 206926932, BEM COMO O CORRETO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PERTINENTES.
POR FIM, CERTIFICO A TEMPESTIVIDADE DAS CONTRARRAZÕES DE ID 207250210. À APELADA (RÉ) EM CONTRARRAZÕES.
Rio de Janeiro, 9 de julho de 2025 MILLENA PERROTTA SABATO DE MAGALHAES Estagiário de Cartório -
09/07/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 16:52
Juntada de extrato de grerj
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09/07/2025 06:20
Juntada de Petição de contra-razões
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 10:35
Juntada de Petição de apelação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0920022-12.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAIANA CARVALHO DA SILVA PEREIRA RÉU: UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVA Recebo ambos os Embargos posto que tempestivos, e deixo de acolhê-los, porque inexistem os vícios previstos no art.1022 do NCPC na SENTENÇA alvejada, que deve permanecer tal como foi lançada.
O inconformismo da parte embargante deve ser manifestado pela via recursal própria.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Titular -
04/07/2025 06:05
Juntada de Petição de apelação
-
03/07/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/07/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 10:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 19:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 18:05
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de VICTOR SOARES DE FREITAS SNEJERS em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 06/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 00:22
Decorrido prazo de FERNANDO SILVA SANCHES em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0920022-12.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAIANA CARVALHO DA SILVA PEREIRA RÉU: UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVA Considerando o encerramento da fase probatória/instrutória, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, em alegações finais.
Prazo: 15 dias.
Sem prejuízo, digam as partes se há interesse em agendamento de audiência de conciliação/mediação, com fundamento mormente nos artigos 5º, 6º c/c 139, V, do NCPC, para o devido deslinde do feito.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Titular -
10/04/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:55
Outras Decisões
-
10/04/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 18:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/03/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 01:17
Decorrido prazo de FERNANDO SILVA SANCHES em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:17
Decorrido prazo de VICTOR SOARES DE FREITAS SNEJERS em 06/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 01:13
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:48
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 06:30
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 23:30
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de FERNANDO SILVA SANCHES em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de VICTOR SOARES DE FREITAS SNEJERS em 30/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 17:26
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2024 17:56
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/09/2024 17:04
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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