TJRJ - 0816100-55.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:33
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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30/08/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 20:01
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 13:01
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:30
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERIKA DE SOUZA ANDRADE MORAIS - CPF: *51.***.*23-97 (AUTOR).
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21/07/2025 14:29
Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2025 22:34
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 22:34
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0816100-55.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Considerando que a regra em nosso ordenamento jurídico é a publicidade dos atos processuais (artigo 5º, inciso LX, da CRFB, e artigo 11, do CPC); Considerando ainda que, em uma análise preliminar, não há, na matéria tratada neste processo, situação excepcional a ensejar a determinação de tramitação do feito em segredo de justiça; DETERMINO seja retirado o sigilo do sistema PJE.
Após, à conclusão.
DUQUE DE CAXIAS, 10 de abril de 2025.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
10/04/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:55
Outras Decisões
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10/04/2025 11:49
Conclusos para decisão
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10/04/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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