TJRJ - 0800640-49.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 13:14
Baixa Definitiva
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05/06/2025 13:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/06/2025 13:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:12
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de MARCOS DA SILVA POZES CAMPOS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de AGUAS DO PARAIBA SA em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0800640-49.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS DA SILVA POZES CAMPOS RÉU: AGUAS DO PARAIBA SA Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Caso haja recurso, certifique o Cartório a tempestividade e o correto recolhimento das custas, remetendo, em seguida, os autos à conclusão.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento (obrigações pecuniárias) em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento com quitação anterior, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 4 de abril de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
10/04/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/04/2025 12:27
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 12:27
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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04/04/2025 12:27
Juntada de Projeto de sentença
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04/04/2025 12:26
Recebidos os autos
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25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de AGUAS DO PARAIBA SA em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:42
Decorrido prazo de MARCOS DA SILVA POZES CAMPOS em 20/03/2025 23:59.
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17/03/2025 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
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17/03/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:26
Conclusos para despacho
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11/03/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:17
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:17
Audiência Conciliação realizada para 11/02/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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11/02/2025 15:17
Juntada de Ata da Audiência
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11/02/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de MARCOS DA SILVA POZES CAMPOS em 31/01/2025 23:59.
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02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de AGUAS DO PARAIBA SA em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 22:24
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 12:32
Juntada de petição
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23/01/2025 03:38
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 14:55
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 20:46
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 20:46
Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 08:04
Conclusos para decisão
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17/01/2025 14:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 14:37
Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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17/01/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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