TJRJ - 0809844-57.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 13:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/09/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo:0809844-57.2024.8.19.0207 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATILA GILABERTE COLONNA GONCALVES EXECUTADO: I.B.A.C.
INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS E CHOCOLATES LTDA. 1 - Considerando o depósito de id. 203185614, ordem de desbloqueio realizada, conforme recibo SISBAJUD que segue.
Diga a parte exequente sobre a quitação no prazo de 05 (cinco) dias,valendo o silêncio como quitação de qualquer valor devido e como concordância com aextinção da execução. 2 - À parte exequente para complementação das custas, conforme certidão de id. 210290183, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
20/08/2025 23:51
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 12:10
Cancelada a movimentação processual
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30/07/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/07/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 08:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/06/2025 08:20
Não recebido o recurso de ATILA GILABERTE COLONNA GONCALVES - CPF: *17.***.*88-88 (EXEQUENTE).
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05/06/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 09:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/06/2025 09:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 09:54
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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30/05/2025 20:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0809844-57.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ATILA GILABERTE COLONNA GONCALVES RÉU: I.B.A.C.
INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS E CHOCOLATES LTDA. 1- Id. 189532203 - HOMOLOGO a desistência do recurso inominado.
No entanto não há dispensa das custas, nos termos do enunciado 24 do Aviso TJ 57/2010, que assim dispõe: "24.
Não dispensa o pagamento das custas e da taxa judiciária, nem autoriza a restituição daquelas já pagas: (NOVA REDAÇÃO) (...) a desistência de recurso interposto." Destaco que a CGJ deste Tribunal emitiu o Aviso 633/17 onde ratifica a aplicação do Enunciado 24 do Aviso 57/2010, no âmbito do JEC, que assim dispõe: “(...) AVISA aos Senhores Magistrados, Chefes de Serventias e seus Substitutos, Encarregados e demais Serventuários lotados nas Serventias Judiciais, integrantes do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, da necessidade de se observar o cumprimento do Enunciado nº 24 do Aviso TJ nº 57/2010, no âmbito dos Juizados Especiais, que é corroborado por norma específica quanto a custas processuais neste microssistema, ex vi do art. 2º, § 2º do Provimento CGJ nº 80/2011.” Assim, venham os recolhimentos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Condiciono o levantamento de valores ao pagamento das custas, taxa e emolumentos devidos, considerando o Aviso 70/2018 que prescreve que os recolhimentos de custas e taxa judiciária devem ser realizados apenas em GRERJ eletrônica e que o levantamento de valores depositados judicialmente em favor do devedor de custas e taxa judiciária está condicionado ao recolhimento em GRERJ do tributo pelo interessado. 2- Certifique-se o trânsito em julgado.
Cadastre-se o início da execução.
Traga a parte autora planilha atualizada e disponibilizada no site do TJRJ com os valores que entende devidos a fim de viabilizar a execução.
Sendo certo que deverão ser duas planilhas, uma para cada tipo de condenação, já que índices incidem a partir de datas distintas.
Prazo de 05(cinco) dias.
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
21/05/2025 23:06
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 23:06
Homologada a Desistência do Recurso
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03/05/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0809844-57.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ATILA GILABERTE COLONNA GONCALVES RÉU: I.B.A.C.
INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS E CHOCOLATES LTDA.
A análise dos documentos apresentados (id 178541313, 11-25/33) demonstra que o requerente não faz jus ao benefício pretendido, que somente é concedido para aqueles que se encontram em situação de miserabilidade.
Venha o preparo, em 48 horas, improrrogáveis, sob pena de deserção.
RIO DE JANEIRO, 3 de abril de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
10/04/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ATILA GILABERTE COLONNA GONCALVES - CPF: *17.***.*88-88 (AUTOR).
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31/03/2025 16:00
Conclusos para decisão
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14/03/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:43
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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04/03/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 12:56
Conclusos para despacho
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18/02/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:11
Decorrido prazo de AMG COMERCIO DE CHOCOLATES FINOS LTDA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:11
Decorrido prazo de I.B.A.C. INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS E CHOCOLATES LTDA. em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 11:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/01/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/01/2025 16:11
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 16:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/01/2025 16:11
Juntada de Projeto de sentença
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21/01/2025 16:11
Recebidos os autos
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21/01/2025 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JORGE DANIEL BRITO SILVA ALVES
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21/01/2025 13:55
Revisão do Projeto de Sentença
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21/01/2025 13:00
Conclusos para despacho
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21/01/2025 13:00
Juntada de Projeto de sentença
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21/01/2025 13:00
Recebidos os autos
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05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ATILA GILABERTE COLONNA GONCALVES em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de I.B.A.C. INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS E CHOCOLATES LTDA. em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:48
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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28/11/2024 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JORGE DANIEL BRITO SILVA ALVES
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28/11/2024 13:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/11/2024 12:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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28/11/2024 13:01
Juntada de Ata da Audiência
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27/11/2024 11:45
Juntada de Petição de outros documentos
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27/11/2024 10:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/11/2024 12:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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25/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:52
Outras Decisões
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05/11/2024 15:25
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 15:25
Audiência Conciliação realizada para 05/11/2024 14:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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05/11/2024 15:25
Juntada de Ata da Audiência
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05/11/2024 12:28
Juntada de Petição de outros documentos
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04/11/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 15:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/09/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 11:06
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 21:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 21:36
Audiência Conciliação designada para 05/11/2024 14:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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24/09/2024 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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