TJRJ - 0822547-11.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 11:30
Baixa Definitiva
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08/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:52
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de MARCELO FRANCISCO DE LYRA em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº0822547-11.2024.8.19.0210 S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de conhecimento pelo procedimento sumariíssimo da Lei nº 9.099/95, em que as partes noticiaram a celebração de acordo extrajudicial.
Contudo, para homologação, foi o Réu, pessoa física, instado a apresentar o documento de identificação pessoal.
Regularmente intimado, o Réu se manteve silente consoante certidão do Cartório.
Destarte, face à irregularidade formal, não se pode homologar o acordo, embora, em tese, seja válido e eficaz entre as partes.
Assim, se impõe a extinção do feito por falta de interesse processual, haja vista a inércia do Réu, bem como do próprio Demandante, que não se manifesta nos autos desde a realização da audiência em novembro de 2024, quando da celebração do acordo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
Sem ônus sucumbenciais, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
10/04/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/03/2025 23:48
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 23:48
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 12:31
Juntada de aviso de recebimento
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31/01/2025 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de MARCELO FRANCISCO DE LYRA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:09
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 03:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 03:44
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 03:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 11:46
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2024 15:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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05/11/2024 11:46
Juntada de Ata da Audiência
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30/10/2024 12:44
Juntada de aviso de recebimento
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07/10/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 23:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2024 23:23
Audiência Conciliação designada para 04/11/2024 15:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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02/10/2024 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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