TJRJ - 0818324-73.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Processo:0818324-73.2023.8.19.0008 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA CRISTINA MEDEIROS DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Considerando a sistemática do TEMA 1.264 do STJ, ajustado nos termos da seguinte redação: " DEFINIR SE A DÍVIDA PRESCRITA PODE SER EXIGIDA EXTRAJUDICIALMENTE, INCLUSIVE COM A INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM PLATAFORMAS DE ACORDO OU DE RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS." Determino a suspensão do feito, uma vez que o Juiz relator determinou: " A) SUSPENSÃO, SEM EXCEÇÃO, DE TODOS OS PROCESSOS QUE VERSEM SOBRE A MESMA MATÉRIA, SEJAM INDIVIDUAIS OU COLETIVOS, EM PROCESSAMENTO NA PRIMEIRA OU NA SEGUNDA INSTÂNCIA; B) SUSPENSÃO INCLUSIVE DO PROCESSAMENTO DOS FEITOS EM QUE TENHA HAVIDO A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL OU DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, EM TRAMITAÇÃO NA SEGUNDA INSTÂNCIA OU NO STJ." Remetam-se ao arquivo, provisoriamente.
Após o julgamento, voltem conclusos.
BELFORD ROXO, 18 de agosto de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
21/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:38
Outras Decisões
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18/08/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:31
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0818324-73.2023.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA CRISTINA MEDEIROS DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Considerando que restou comprovada a negociação entre a Ré e o BANCO BRADESCO S A, conforme se depreende do Termo de Cessão de Crédito celebrado no ID. 88156488, mas que não há referência ao débito do Autor, converto o julgamento em diligência e intimo a parte requerida para que, no prazo de 15 dias, comprove que o crédito objeto da ação está incluído na cessão celebrada, uma vez que o contrato apresentado é genérico.
Com a resposta, dê-se vista à autora por igual prazo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, voltem os autos conclusos para sentença.
P.I.
BELFORD ROXO, 14 de novembro de 2024.
RENZO MERICI Juiz Titular -
15/11/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 15:14
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 18:57
Outras Decisões
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23/05/2024 13:03
Conclusos ao Juiz
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23/05/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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26/12/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 21:01
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 17:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/10/2023 13:59
Conclusos ao Juiz
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26/10/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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