TJRJ - 0843216-96.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 01:05
Decorrido prazo de CARLOS MARIANI BITTENCOURT em 04/08/2025 23:59.
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22/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 13:32
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 14:36
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 16:41
Juntada de Certidão
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06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/06/2025 10:29
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de CECILIA MARIANI em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de BRUNO MARIANI em 15/05/2025 23:59.
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09/05/2025 14:05
Expedição de Ofício.
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08/05/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:30
Expedição de Ofício.
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08/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 102 - C, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0843216-96.2025.8.19.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EVA INEZ MARIANI BITTENCOURT, LUIZA MARIANI, ERICH EICHNER MARIANI FALECIDO: CARLOS MARIANI BITTENCOURT Vistos, etc. 1 - Anote-se a habilitação dos herdeiros Bruno e Cecília; 2 - Defiro o postulado no ID 188467428, itens I e II, oficiando-se, considerando que todos os herdeiros concordaram com a livre administração dos bens pela Inventariante; 3 - Venha prestação de contas bimestral relativamente aos gastos do Espólio; 4 - Aos herdeiros Bruno e Cecília, sobre o ID 188467428.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
LISIA CARLA VIEIRA RODRIGUES Juiz Titular -
29/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/04/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 11:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/04/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:43
Expedição de termo de compromisso.
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14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 07:19
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 16:12
Expedição de Termo.
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 102 - C, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0843216-96.2025.8.19.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EVA INEZ MARIANI BITTENCOURT, LUIZA MARIANI, ERICH EICHNER MARIANI FALECIDO: CARLOS MARIANI BITTENCOURT 1) Nomeio inventariante a Sra.
EVA INEZ MARIANI BITTENCOURT, sob compromisso.
Lavre-se o termo, no prazo legal, intimando-a para assinatura em Cartório. 2) Esclareça-se quanto à possibilidade do feito seguir pelo rito de arrolamento sumário.
Caso positivo, venha o pedido de arrolamento com a partilha amigável celebrada por todos os interessados, contendo a qualificação completa do autor da herança, meeiro, herdeiro(s) e respectivos cônjuges, com as respectivas firmas reconhecida e, descrição completa dos bens, na forma dos art.653, 659 e 660 do CPC/2015, bem como os seguintes documentos, caso não constem dos autos: a) certidão de nascimento ou casamento do requerente, conforme o estado civil; b) certidão negativa de débitos da Delegacia/ Secretaria da Receita Federal ( CPF inventariado), com confirmação de autenticidade; c) certidões da justiça federal (inventariado e espólio), com confirmação de autenticidade; d) certidões do 5º e 6º Distribuidores (inventário); e) certidões do 9º distribuidor (inventariado, espólio e do imóvel, se houver, ou do distribuidor onde o bem está situado); f) certidões de quitação fiscal do imóvel, se houver; g) certidão do RGI com data posterior ao óbito, se houver imóvel; h) espelho do IPTU, onde conste a metragem do imóvel, se houver; i) certidão negativa emitida pelo FUNESBOM - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (www.funesbom.rj.gov.br); j) certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, CENSEC, a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do E.
Conselho Nacional de Justiça. h) Considerando que a pesquisa de valores em favor do inventariado é realizada no sistema SISBAJUD, retornem os autos conclusos para realização do procedimento. 3) NO CASO SO FEITO SEGUIR PELO RITO SUMÁRIO (ARROLAMENTO), desnecessária será a lavratura do termo de inventariança.
Com a juntada dos documentos, venha o relatório para sentença. 4) NO CASO DO FEITO SEGUIR PELO RITO ORDINÁRIO (INVENTÁRIO), venham as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, com representação dos herdeiros e títulos dos bens (contendo a qualificação completa do autor da herança, meeiro e herdeiros, e descrição completa dos bens, com as respectivas certidões de ônus reais), observando-se os art.620 e 622 do NCPC; 5) APENSEM-SE AOS AUTOS DO CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
LISIA CARLA VIEIRA RODRIGUES Juiz Titular -
10/04/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 17:49
Conclusos para despacho
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10/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 06:56
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 06:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/04/2025 14:23
Distribuído por dependência
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09/04/2025 14:23
Juntada de Petição de outros documentos
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09/04/2025 14:20
Juntada de Petição de outros documentos
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09/04/2025 14:19
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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