TJRJ - 0807124-32.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
04/08/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 07:19
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 09:26
Juntada de Petição de outros documentos
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17/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0807124-32.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ HENRIQUE MAINENTI PAGNEZ RÉU: ODELSON CAMINHOES LTDA O réu impugnou o pedido de gratuidade de justiça concedido ao autor pelo determino que o autor, informe sua profissão, comprove seus ganhos mensais e regularize sua declaração de hipossuficiência (art. 99, § 3º do CPC), na qual devem constar os exatos termos do art. 98 do CPC (insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios).
Venham aos autos as cópias das 3 últimas declarações de IR na íntegra, extratos bancários e extratos de cartão de crédito (ambos atualizados) e planilha de gastos mensais.
Prazo: 15 dias, sob pena de acolhimento da impugnação.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
10/04/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:21
Conclusos para despacho
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19/03/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de JOAO CARLOS MARTINS em 22/01/2025 23:59.
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03/12/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:09
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 20:38
Classe retificada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/11/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 20:35
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 21:01
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 11:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ HENRIQUE MAINENTI PAGNEZ - CPF: *34.***.*43-04 (AUTOR).
-
15/04/2024 08:49
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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