TJRJ - 0807120-04.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:04
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:44
Expedição de Informações.
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20/08/2025 14:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/07/2025 11:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de AILTON SANTOS DE OLIVEIRA em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0807120-04.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AILTON SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 9 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
09/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/06/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
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07/06/2025 14:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/06/2025 14:12
Juntada de Projeto de sentença
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07/06/2025 14:12
Recebidos os autos
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09/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de AILTON SANTOS DE OLIVEIRA em 24/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0807120-04.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AILTON SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 10 de abril de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
10/04/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 15:05
Conclusos para despacho
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10/04/2025 15:05
Audiência Conciliação realizada para 10/04/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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10/04/2025 15:05
Juntada de Ata da Audiência
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10/04/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 12:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:22
Audiência Conciliação designada para 10/04/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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01/04/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:22
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 13:37
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 14:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/02/2025 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 14:43
Expedição de Informações.
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12/02/2025 14:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/01/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:04
Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2024 13:21
Expedição de Informações.
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17/12/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 15:04
Conclusos para decisão
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17/12/2024 15:04
Audiência Conciliação designada para 10/04/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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17/12/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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