TJRJ - 0087385-44.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Publico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:55
Definitivo
-
29/07/2025 13:54
Documento
-
29/07/2025 13:51
Expedição de documento
-
28/07/2025 19:13
Documento
-
01/06/2025 20:51
Confirmada
-
14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0087385-44.2024.8.19.0000 Assunto: Pensão por Morte (Art. 74/9) / Benefícios em Espécie / DIREITO PREVIDENCIÁRIO Origem: SAO FRANCISCO DO ITABAPOANA VARA UNICA Ação: 0002106-50.2019.8.19.0070 Protocolo: 3204/2024.00966439 AGTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: ENILCE DE SÁ PESSANHA AGDO: LAÍS BARRETO DE SÁ GUIMARÃES AGDO: GENILSON BARRETO DE SÁ AGDO: LARISSA BARROSO VIANA DE SÁ MENEZES AGDO: LEONARDO BARROSO VIANA DE SÁ ADVOGADO: GUILHERME LUIZ ROSA BAPTISTA OAB/RJ-249893 Relator: JDS.
DES.
ROSSIDELIO LOPES Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
INTIMAÇÃO PESSOAL.Alegação de falta de intimação pessoal da Fazenda para tomar ciência da Execução.
Neste contexto, observa-se que nos processos eletrônicos, prevê o §6º do art. 5º da Lei 11.419/06, que as intimações feitas por meio eletrônico aos devida e previamente cadastrados, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
Manutenção da decisão que se impõe.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
09/04/2025 19:39
Documento
-
09/04/2025 15:17
Conclusão
-
09/04/2025 00:01
Não-Provimento
-
21/03/2025 15:51
Confirmada
-
19/03/2025 00:05
Publicação
-
17/03/2025 16:59
Inclusão em pauta
-
28/02/2025 20:34
Remessa
-
25/11/2024 09:40
Conclusão
-
24/11/2024 07:56
Documento
-
30/10/2024 00:05
Publicação
-
28/10/2024 22:34
Mero expediente
-
23/10/2024 00:06
Publicação
-
21/10/2024 16:35
Conclusão
-
21/10/2024 16:30
Distribuição
-
21/10/2024 16:04
Remessa
-
21/10/2024 15:04
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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