TJRJ - 0917392-17.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 10 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/08/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 18:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 19:49
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0917392-17.2023.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO SANTO AGOSTINHO EXECUTADO: JULIANA OLIVA CARAVELOS BARRA DO PACO, EDUARDO HORA DO PACO Diante do informado no ID 171950177, constata-se que houve perda do objeto nesta ação, e consequentemente, falta de interesse de agir superveniente.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VI do CPC c/c art. 771, parágrafo único do CPC.
Condeno a parte autora no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85, §2º do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Em cumprimento ao Provimento nº 67/12, intimem-se as partes para ciência de que os autos serão remetidos ao NÚCLEO DE ARQUIVAMENTO.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto -
14/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/04/2025 09:10
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de COLEGIO SANTO AGOSTINHO em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de RAFAELA ESPINOLA DE CARVALHO em 05/12/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/10/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 00:19
Decorrido prazo de BRUNO SCOFANO DAMASCENO PEIXOTO em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:40
Decorrido prazo de BRUNO SCOFANO DAMASCENO PEIXOTO em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 19:16
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2024 19:30
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 19:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/07/2024 00:38
Decorrido prazo de BRUNO SCOFANO DAMASCENO PEIXOTO em 29/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 16:49
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de JULIANA OLIVA CARAVELOS BARRA DO PACO em 16/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 15:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/04/2024 14:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/04/2024 00:26
Decorrido prazo de BRUNO SCOFANO DAMASCENO PEIXOTO em 15/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:19
Decorrido prazo de CICLONE RIBEIRO PERBONI em 10/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 11:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/10/2023 00:33
Decorrido prazo de BRUNO SCOFANO DAMASCENO PEIXOTO em 09/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 11:22
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 14:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
31/08/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000170-29.2022.8.19.0023
Juliana de Souza Candiani
Allergan Produtos Farmaceuticos LTDA.
Advogado: Luis Fernando Justino Carreiro Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/01/2022 00:00
Processo nº 0064720-43.2021.8.19.0031
Estado do Rio de Janeiro
Washigton Luiz Cardoso Siqueira (Quaqua)
Advogado: Paulo Henrique Teles Fagundes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/12/2021 00:00
Processo nº 0800215-21.2022.8.19.0016
Andreza de Souza Reis
Municipio de Carmo
Advogado: Claudio Browne de Paula
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/06/2022 10:46
Processo nº 0829823-75.2023.8.19.0001
Joelma Silva de Souza
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Igor Macedo Faco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/03/2023 18:06
Processo nº 0880966-69.2024.8.19.0001
Elca Manhaes Viana
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Alexandre Bezerra de Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2024 08:35