TJRJ - 0826727-76.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
14/09/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
18/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
15/08/2025 15:54
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0826727-76.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIO VINICIUS GASPARELO ALVAREZ RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1- Em sede de antecipação da tutela de urgência o Juízo proferiu decisão determinando que a ré, no prazo de até 48horas, a contar do recebimento da referida decisão, autorizasse e custeasse o tratamento indicado no laudo médico apresentado, de forma contínua e associada, na quantidade de vezes solicitadas pelo médico assistente do autor, na clínica VIVAMENTE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA., (VIVAMENTERIO) onde o autor já é paciente, sob pena de multa diária de R$2.000,00 (dois mil reais).
A ré compareceu aos autos noticiando o cumprimento do decisum, porém, a parte autora nega seu adimplemento.
Sendo assim, oficie-se, com a máxima urgência, à clínica VIVAMENTE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA para que a mesma informe, no prazo de 5 dias, se, de fato, a ré autorizou e vem custeando o tratamento nos termos da decisão acima mencionada. 2- Intimem-se as partes do presente provimento, ciente de que a ré de que, caso haja informação de que a notícia do cumprimento da ordem não procede, lhe serão impostas as penalidades legais cabíveis, independentemente do incremento da multa que já está incidindo.> RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
11/08/2025 14:13
Juntada de Petição de ciência
-
08/08/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 16:44
Juntada de Petição de ciência
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0826727-76.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIO VINICIUS GASPARELO ALVAREZ RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS À parte autora sobre o acrescido.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
10/04/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 21:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 00:55
Publicado Mandado em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 29/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 12:23
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 11:58
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2024 11:30
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 17:33
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 21:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/10/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 10:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CAIO VINICIUS GASPARELO ALVAREZ - CPF: *57.***.*47-97 (AUTOR).
-
10/10/2024 10:08
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0045341-56.2019.8.19.0203
Cristiane Meneses Campos
Transporte Futuro LTDA.
Advogado: Julio Sergio da Silva Braga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/10/2019 00:00
Processo nº 0806367-86.2025.8.19.0014
Elizabeth Teresinha Lyrio Machado
Capital Consig Sociedade de Credito Dire...
Advogado: Rafael dos Santos Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/04/2025 15:15
Processo nº 0808187-43.2025.8.19.0208
Reginaldo de Oliveira Silva
Dalmo Ribeiro de Oliveira
Advogado: Reginaldo de Oliveira Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2025 17:10
Processo nº 0003433-74.2023.8.19.0204
Espolio de Joseni Tavares de Freitas
Wander Moreira
Advogado: Gabriel Silva Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/09/2023 08:58
Processo nº 0801836-30.2024.8.19.0001
Espolio de Licio Conceicao Cabral e Igne...
Fabiana Chaves Rodrigues
Advogado: Alfredo Batista Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/01/2024 13:05