TJRJ - 0863476-20.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 13:05
Baixa Definitiva
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18/02/2025 17:11
Expedição de Alvará.
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13/02/2025 15:49
Juntada de petição
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11/02/2025 17:35
Juntada de petição
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11/02/2025 00:31
Decorrido prazo de DAISY RAMOS DOS SANTOS SILVA em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/02/2025 01:58
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRONICA Processo nº: 0863476-20.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSEVEDO DINIZ DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros.
No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
30/01/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:35
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de DAISY RAMOS DOS SANTOS SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 28/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 17/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de JOSEVEDO DINIZ DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/12/2024 15:20
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 10:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 16:50
Juntada de petição
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03/12/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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01/12/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 11:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/11/2024 14:47
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/11/2024 21:56
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 21:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/11/2024 21:56
Juntada de Projeto de sentença
-
26/11/2024 21:56
Recebidos os autos
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA BEATRIZ GARCIA LOBATO
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0863476-20.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSEVEDO DINIZ DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
D E S P A C H O 1.
Diante da imperiosa necessidade do serviço, concedo 48 horas para o lançamento do projeto de sentença. 2.
Renove-se a remessa ao juiz leigo.
NOVA IGUAÇU, 13 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
13/11/2024 20:50
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 00:18
Conclusos para despacho
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13/11/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:18
Recebidos os autos
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10/10/2024 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA BEATRIZ GARCIA LOBATO
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10/10/2024 11:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/10/2024 11:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/10/2024 11:24
Juntada de Ata da Audiência
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09/10/2024 19:24
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 16:43
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2024 15:02
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 11:27
Concedida a Antecipação de tutela
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16/09/2024 12:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2024 12:53
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 12:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/10/2024 11:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/09/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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