TJRJ - 0818315-95.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de CATIA MIRANDA BRUNO em 08/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0818315-95.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CATIA MIRANDA BRUNO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CATIA MIRANDA BRUNO EXECUTADO: MUNICIPIO DE RIO BONITO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1 - Segundo o artigo 534 do Código de Processo Civil, no cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública, o exequente deverá apresentar planilha de cálculos DISCRIMINADA e atualizada, informando, dentre outros, o percentual de juros, o índice de correção e os respectivos termos iniciais, MAS TUDO DE ACORDO COM O QUE FOI FIXADO EM SENTENÇAtransitada em julgado.
Com efeito, dispõe o referido dispositivo que: “Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - oíndice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - aperiodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - aespecificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113 . § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.” No caso dos autos, o impugnanteapurou os cálculos exatamente conforme exposto no acórdão, com o qual concordou o impugnado, apurando-se o valor de R$ 4.646,84.
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO a impugnação à execução, nos termos do artigo 535, IV, do CPC combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/09, para reconhecer o excesso de execução e fixar como devido o valor de R$ 4.646,84.
Intimem-se. 2 - Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia deR$ 4.646,84 (principal e honorários)no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do CPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.).
NITERÓI, 18 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
18/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 18:05
Outras Decisões
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18/06/2025 08:08
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de CATIA MIRANDA BRUNO em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de CATIA MIRANDA BRUNO em 26/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de CATIA MIRANDA BRUNO em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:09
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 07/05/2025 23:59.
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30/04/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:21
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 17:19
Juntada de petição
-
16/04/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 12:54
Outras Decisões
-
15/04/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 16:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/04/2025 00:05
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/04/2025 13:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 18:44
Outras Decisões
-
10/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 07:26
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 17:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/04/2025 17:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/04/2025 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de CATIA MIRANDA BRUNO em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:27
Decorrido prazo de CATIA MIRANDA BRUNO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:13
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 13:22
Conclusos para despacho
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21/02/2025 15:53
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:53
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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09/12/2024 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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09/12/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 04/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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14/11/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 16:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/11/2024 07:51
Conclusos para decisão
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13/11/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 15:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/10/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 14:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/10/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 11:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/10/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 14:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/10/2024 07:47
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 07:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
11/10/2024 07:47
Juntada de Projeto de sentença
-
11/10/2024 07:47
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA CRISTINA DA FONSECA VIEIRA
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23/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 11:12
Conclusos ao Juiz
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19/07/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 17/07/2024 23:59.
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15/07/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 12:08
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de Banco Santander em 12/07/2024 23:59.
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03/06/2024 14:54
Juntada de Petição de certidão
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29/05/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 13:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
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29/05/2024 11:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2024 11:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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