TJRJ - 0005486-39.2020.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 13:42
Conclusão
-
22/06/2025 13:42
Petição
-
22/06/2025 13:42
Evolução de Classe Processual
-
22/06/2025 13:42
Trânsito em julgado
-
23/04/2025 21:23
Juntada de petição
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Recebo os Embargos de Declaração eis que tempestivos, porém não os acolho por inexistirem os requisitos do artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil.
Não há qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença./r/r/n/nNa verdade trata-se de inconformismo, devendo vir pela via própria./r/r/n/nAssim mantenho a sentença tal como lançada. /r/r/n/nP.
Intimem-se. -
28/03/2025 17:12
Conclusão
-
28/03/2025 17:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/03/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 19:53
Juntada de petição
-
06/06/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 10:42
Conclusão
-
24/04/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 16:08
Juntada de petição
-
01/12/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 17:04
Publicado Sentença em 25/04/2024
-
31/10/2023 17:04
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2023 17:04
Conclusão
-
14/06/2023 16:14
Remessa
-
14/06/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 16:29
Conclusão
-
13/03/2023 12:28
Juntada de petição
-
24/02/2023 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 14:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/02/2023 14:01
Conclusão
-
08/02/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 23:06
Juntada de petição
-
24/10/2022 13:41
Juntada de petição
-
24/10/2022 13:35
Juntada de petição
-
13/10/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 16:45
Concedida a Medida Liminar
-
21/09/2022 16:45
Conclusão
-
21/09/2022 16:45
Publicado Decisão em 18/10/2022
-
13/06/2022 16:44
Juntada de petição
-
11/06/2022 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 17:18
Juntada de petição
-
09/02/2022 12:44
Documento
-
03/12/2021 15:42
Expedição de documento
-
10/11/2021 17:16
Expedição de documento
-
27/10/2021 13:33
Conclusão
-
27/10/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 14:48
Juntada de petição
-
13/07/2021 14:37
Documento
-
11/06/2021 12:25
Expedição de documento
-
29/04/2021 17:29
Expedição de documento
-
26/04/2021 07:42
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 11:36
Juntada de petição
-
01/03/2021 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2021 10:13
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 13:59
Documento
-
09/12/2020 16:33
Juntada de petição
-
18/11/2020 12:23
Juntada de petição
-
29/10/2020 15:38
Documento
-
30/07/2020 14:02
Expedição de documento
-
07/07/2020 17:44
Expedição de documento
-
29/05/2020 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2020 21:45
Conclusão
-
23/05/2020 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 18:03
Juntada de petição
-
29/04/2020 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2020 00:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2020 00:48
Conclusão
-
25/04/2020 00:47
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2020 18:17
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2020
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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