TJRJ - 0001423-02.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita J Vio Dom Fam - Forum de Nova Iguacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 12:37
Conclusão
-
27/05/2025 12:37
Medida protetiva
-
26/05/2025 18:20
Juntada de petição
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Ao Ministério Público. -
20/05/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:52
Conclusão
-
20/05/2025 13:51
Juntada de documento
-
20/05/2025 13:50
Processo Desarquivado
-
19/05/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 12:07
Trânsito em julgado
-
16/05/2025 04:14
Documento
-
16/05/2025 04:14
Documento
-
02/05/2025 02:46
Documento
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Considerando as declarações prestadas pela suposta vítima em sede policial, bem como na equipe multidisciplinar deste juízo, acolho a promoção ministerial que, na forma regimental, adoto como fundamentação e ficará fazendo parte da presente decisão, para, com fundamento no artigo 22 da Lei 11.340/06, DEFERIR as seguintes medidas protetivas:/r/r/n/na) Fica o SAF proibido de aproximar-se da suposta vítima RENATA CRISTINE DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO, pela distância mínima de 100 (cem) metros./r/r/n/nb) Fica o SAF proibido de manter contato com a suposta vítima, por qualquer meio de comunicação./r/r/n/nc) Fica o SAF proibido de frequentar a residência e eventuais locais de trabalho e de culto religioso da suposta vítima./r/r/n/nTais medidas terão eficácia pelo PRAZO DE 01 (UM) ANO, contados a partir da efetiva notificação do SAF, observando-se que, caso a suposta vítima necessite da manutenção das supracitadas medidas deverá comparecer em cartório para as providências necessárias a sua eventual prorrogação./r/r/n/nSalienta-se que eventuais questões relativas à patrimônio devem ser regularizadas nas Varas Cíveis./r/r/n/nFica a suposta vítima ciente que no caso de descumprimento das medidas protetivas deverá dirigir-se, imediatamente, à Delegacia de Polícia para efetuar o registro de ocorrência./r/r/n/nExpeçam-se as diligências necessárias ao fiel cumprimento da presente decisão, salientando-se que o descumprimento das medidas protetivas constitui crime autônomo, nos termos do artigo 24-A da Lei 11.340/06, sendo punido com detenção de 03 meses a 02 anos, e poderá acarretar, inclusive, sua prisão em flagrante ou preventiva, nos termos do artigo 20 da Lei 11.340/06 e artigo 313, III do Código de Processo Penal. /r/r/n/nFica o OJA autorizado a cumprir os mandados de intimação de forma eletrônica - WHATSAPP, conforme Provimento CGJ nº28/2022. /r/r/n/nApós a expedição dos mandados, remetam-se o feito a DEFENSORIA PÚBLICA. -
30/04/2025 13:53
Juntada de documento
-
29/04/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 19:06
Conclusão
-
28/04/2025 19:06
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2025 14:09
Medida protetiva
-
24/04/2025 14:09
Conclusão
-
23/04/2025 00:13
Juntada de petição
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Ao Ministério Público. -
11/04/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 15:47
Conclusão
-
08/04/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:47
Juntada de documento
-
31/03/2025 10:12
Remessa
-
20/03/2025 05:07
Documento
-
20/03/2025 05:07
Documento
-
18/02/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 14:48
Conclusão
-
12/02/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:46
Juntada de petição
-
10/02/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 15:12
Conclusão
-
06/02/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:31
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812147-12.2022.8.19.0208
Itau Unibanco S.A
Ana Larissa Martins dos Santos
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2022 09:39
Processo nº 0800310-28.2024.8.19.0001
Centro Redentor
Spirit Comercio e Industria Eireli
Advogado: Adriano Silva Custodio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/01/2024 16:18
Processo nº 0062474-58.2007.8.19.0001
Ceres Helena Pinto Teixeira
Alan Delon Santos Dias
Advogado: Ceres Helena Pinto Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2007 00:00
Processo nº 0011026-75.2023.8.19.0004
Erika de Azeredo Martins
Rodrigo Almeida Alferino
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2023 00:00
Processo nº 0800342-95.2024.8.19.0045
Juvenil Nascimento
Banco Agibank S.A
Advogado: Valdo Duarte Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/01/2024 15:32