TJRJ - 0811915-88.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
10/08/2025 00:13
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
10/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 09:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/08/2025 16:07
Juntada de Petição de ciência
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0811915-88.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSIMAR ESTELLITA ANDRE RÉU: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR, ELETRO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea “b” do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas e honorários.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida ou mesmo obrigações ali dispostas.
Levantem-se eventuais restrições, se acordado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
05/08/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 18:23
Homologada a Transação
-
30/07/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 17:13
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA em 28/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
À 1ª ré CREFAZ SOCIEDADE (...), a fim de recolher as custas para a expedição do ofício deferido. -
10/04/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 19:58
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:41
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
26/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/11/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 12:02
Juntada de aviso de recebimento
-
05/07/2023 16:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
03/07/2023 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2023 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2023 09:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
01/06/2023 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 15:13
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 16:08
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 14:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2022 14:17
Conclusos ao Juiz
-
16/12/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011496-47.2025.8.19.0001
Tathiana Dornelles Forni
Advogado: Tathiana Dornelles Forni
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/01/2025 00:00
Processo nº 0818752-41.2024.8.19.0066
Elias Augusto Ferreira
Banco Agibank S.A
Advogado: Marco Antonio Peixoto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2024 15:17
Processo nº 0826827-67.2024.8.19.0002
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Luiz Fernando Augusto de Oliveira
Advogado: Rodrigo Gomes dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2024 11:12
Processo nº 0186038-78.2024.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Angela Gomes Cruz
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/12/2024 00:00
Processo nº 0805658-24.2024.8.19.0002
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Leticia do Espirito Santo Pereira da Sil...
Advogado: Alda Cristina Alves de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/02/2024 06:46