TJRJ - 0800636-44.2024.8.19.0047
1ª instância - Rio Claro J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 09:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:03
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
11/07/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Claro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Claro Rua Manoel Portugal, 156, sala 13, Centro, RIO CLARO - RJ - CEP: 27465-000 SENTENÇA Processo: 0800636-44.2024.8.19.0047 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPPY FONSECA DO VALE *41.***.*85-69 RÉU: ALESSANDRA APARECIDA DA FONSECA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9099/95, passo a decidir.
No caso em tela, sustenta a parte autora que a parte ré efetuou compras em sua loja, no entanto, não honrou com o pagamento de sua dívida.
Aduz que tentou várias vezes receber o seu crédito, porém todas as tentativas foram infrutíferas.
Assim, requer a condenação da parte ré a pagar seu débito junto à parte autora.
Inicialmente, ressalto que, embora tenha sido citada regularmente, conforme consta de id 198414066, a parte ré não compareceu à audiência de conciliação realizada nos autos.
Desta forma, DECRETO A REVELIAda parte ré, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora.
Nesse sentido, reconheço que a parte ré não adimpliu sua obrigação em pagar pelos produtos adquiridos junto à loja da parte autora, devendo ser compelida para sua quitação.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTEo pedido de cobrança e condeno a parte ré a pagar à parte autora a quantia de 10.872,80 (dez mil oitocentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), conforme informado na petição inicial, corrigida monetariamente e acrescida de juros legais de mora a contar da citação, razão pela qual JULGO EXTINTOo processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC.
Sem ônus sucumbenciais, na forma do art. 55, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO CLARO, 3 de julho de 2025.
CLAUDIO FERREIRA RODRIGUES Juiz Titular -
03/07/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:48
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Claro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Claro Rua Manoel Portugal, 156, sala 13, Centro, RIO CLARO - RJ - CEP: 27465-000 DESPACHO Processo: 0800636-44.2024.8.19.0047 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPPY FONSECA DO VALE *41.***.*85-69 RÉU: ALESSANDRA APARECIDA DA FONSECA Id 177709127 – Certifique a serventia conforme determinado nos autos.
Após, voltem.
RIO CLARO, 10 de abril de 2025.
CLAUDIO FERREIRA RODRIGUES Juiz Titular -
10/04/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 12:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/03/2025 11:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Claro.
-
12/03/2025 12:43
Juntada de Ata da Audiência
-
12/03/2025 09:05
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2025 02:09
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 13:14
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 12/03/2025 11:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Claro.
-
18/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:03
Outras Decisões
-
16/12/2024 12:15
Juntada de Certidão
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16/12/2024 11:27
Juntada de ata da audiência
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10/12/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:18
Juntada de aviso de recebimento
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06/12/2024 11:37
Desentranhado o documento
-
06/12/2024 11:36
Juntada de aviso de recebimento
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05/12/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 11:41
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2024 11:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Claro.
-
05/12/2024 11:41
Juntada de Ata da Audiência
-
04/12/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 10:17
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/12/2024 11:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Claro.
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07/11/2024 10:16
Audiência Conciliação redesignada para 04/12/2024 11:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Claro.
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24/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 13:55
Audiência Conciliação designada para 17/12/2024 09:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Claro.
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04/10/2024 13:55
Distribuído por sorteio
-
04/10/2024 13:55
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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