TJRJ - 0041844-39.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0011228-30.2024.8.19.0000 Assunto: Superendividamento / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 30 VARA CIVEL Ação: 0803879-37.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00113420 AGTE: ROBERTO NAZARE SANTOS DA SILVA ADVOGADO: CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS OAB/RJ-123032 ADVOGADO: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO OAB/PE-033668 AGDO: BANCO BMG SA AGDO: BANCO BRADESCO SA AGDO: BANCO DAYCOVAL S/A AGDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA AGDO: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
ADVOGADO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO OAB/MS-019761A AGDO: CARREFOUR BANCO AGDO: CREDITO24 LTDA.
AGDO: FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE AGDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADVOGADO: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO OAB/RJ-231771 ADVOGADO: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO OAB/PE-033668 AGDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II AGDO: JEITTO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA AGDO: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Relator: DES.
GILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS DESPACHO: Somente cabe sustentação oral no julgamento de agravo de instrumento que versa sobre tutela de urgência ou evidência, nos termos do artigo 937, VIII, do CPC.
Indefere-se, portanto, o pedido de retirada do feito de pauta.
Aguarde-se o julgamento virtual já designado. -
07/01/2025 19:55
Remessa
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21/12/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 12:56
Juntada de petição
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29/08/2024 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:34
Juntada de petição
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02/08/2024 10:26
Juntada de petição
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30/07/2024 10:04
Juntada de petição
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22/07/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 14:11
Julgado procedente em parte do pedido
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14/06/2024 14:11
Publicado Sentença em 03/09/2024
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14/06/2024 14:11
Conclusão
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14/06/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 09:50
Conclusão
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26/03/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 18:21
Juntada de petição
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02/08/2023 13:08
Juntada de petição
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20/07/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2023 14:12
Conclusão
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03/07/2023 14:12
Concedida a Medida Liminar
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01/12/2022 10:23
Juntada de petição
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11/11/2022 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2022 15:38
Conclusão
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09/11/2022 15:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/07/2022 22:59
Juntada de petição
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24/07/2022 22:58
Juntada de petição
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07/06/2022 11:45
Juntada de petição
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20/05/2022 14:33
Juntada de petição
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17/05/2022 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2022 15:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2022 15:10
Conclusão
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16/05/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 15:09
Apensamento
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13/05/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 12:03
Conclusão
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13/05/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
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12/05/2022 19:18
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
14/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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