TJRJ - 0037099-16.2016.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 00:00
Intimação
/r/r/n/nTrata-se de AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO proposta por MARLENE DE OLIVEIRA ANDRADE em face de OSWALDO EUGÊNIO DOS SANTOS, alegando, em síntese, que adquiriu um imóvel, e que não logrou êxito em realizar a escritura de compra e venda, requerendo a condenação dos réus a emitir a declaração de vontade consistente na transmissão de domínio aos autores mediante outorga de Escritura Pública definitiva de compra e venda do imóvel /r/r/n/nInicial instruída com os documentos de fls. 8/23. /r/r/n/nJG deferida a parte autora às fls. 26./r/r/n/nAudiência realizada nos termos da assentada de fls. 55./r/r/n/nRetificação do polo passivo requerida em fls. 156 e deferida em decisão de fls. 160./r/r/n/nRetificação do polo passivo requerida em fls. 163 deferida em decisão de fls. 172./r/r/n/nCitação por edital deferida em decisão de fls. 172.
Edital em fls. 182.
Contestação pela curadoria especial em fls. 203/235./r/r/n/nRetificação do polo ativo em fls. 263 deferida em decisão de fls. 266./r/r/n/nÉ o relatório.
Passo a decidir. /r/r/n/nPresentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de ação, motivo pelo qual passo à análise do mérito. /r/r/n/nDe acordo com a prova documental acostada aos autos, o autor, realizou a compra e venda sobre o imóvel objeto da lide, não conseguindo o registro apesar de ter pagado preço. /r/r/n/nAnalisando-se os documentos constantes dos autos verifica-se a ocorrência do pagamento integral do preço avençado e a imissão do outorgado na posse do imóvel não se opondo a parte ré a adjudicação, mas tão somente a citação editalícia. /r/r/n/nAssim, há de se reconhecer o direito do autor pela prova documental apresentada, tornando-se incontroversa a compra e venda havida, assim como a omissão ou negativa do outorgante para a celebração do contrato definitivo, gerando o consequente direito dos outorgados à execução específica da obrigação. /r/r/n/nAdemais, havendo sido levado a registro o ato que transmitiu aos Autores o direito e ação à aquisição do imóvel, cuja adjudicação compulsória se requer, mister é o reconhecimento do direito à pretensão de aquisição do domínio, pelos compradores, diretamente em face dos proprietários (promitentes vendedores), verificada a inércia da outorgada quanto ao cumprimento da obrigação./r/r/n/nPelo exposto e pelo que mais consta dos autos, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e adjudico o imóvel descrito na inicial a autora, valendo esta sentença como título hábil à transferência do domínio. /r/r/n/nCustas e honorários pela parte ré que fixo em 10% sob o valor atribuído a causa./r/r/n/nApós o trânsito em julgado, expeça-se carta de sentença para a respectiva transcrição no competente Registro de Imóveis.
P.R.I /r/r/n/nP.R.I./r/r/n/nApós o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. -
26/02/2025 16:40
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2025 16:40
Conclusão
-
07/02/2025 16:02
Remessa
-
11/12/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 19:27
Conclusão
-
11/12/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 17:53
Conclusão
-
24/06/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 18:52
Juntada de petição
-
29/05/2024 17:03
Retificação de Classe Processual
-
07/12/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 19:04
Conclusão
-
06/09/2023 22:04
Juntada de petição
-
06/09/2023 14:28
Juntada de petição
-
04/09/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 16:33
Conclusão
-
21/08/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 16:33
Publicado Despacho em 06/09/2023
-
03/03/2023 19:03
Juntada de petição
-
10/01/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2022 16:32
Conclusão
-
07/11/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 10:20
Juntada de petição
-
11/07/2022 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2022 16:39
Conclusão
-
24/06/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 13:12
Conclusão
-
01/12/2021 13:54
Juntada de petição
-
04/11/2021 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2021 16:21
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 13:05
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 16:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2021 16:11
Expedição de documento
-
26/05/2021 17:11
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 09:32
Reforma de decisão anterior
-
24/05/2021 09:32
Conclusão
-
01/12/2020 17:48
Juntada de petição
-
10/11/2020 16:46
Conclusão
-
10/11/2020 16:46
Outras Decisões
-
10/11/2020 16:44
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2020 17:08
Juntada de petição
-
03/08/2020 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 11:58
Publicado Despacho em 07/08/2020
-
03/08/2020 11:58
Conclusão
-
03/08/2020 11:56
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2020 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2020 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 18:15
Conclusão
-
31/01/2020 17:58
Juntada de petição
-
14/01/2020 15:57
Conclusão
-
14/01/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 15:57
Publicado Despacho em 22/01/2020
-
17/08/2019 04:35
Juntada de petição
-
12/08/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 15:56
Conclusão
-
12/08/2019 15:51
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2019 15:02
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
11/06/2019 16:39
Publicado Decisão em 17/06/2019
-
11/06/2019 16:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/06/2019 16:39
Conclusão
-
11/06/2019 16:38
Documento
-
03/06/2019 10:53
Juntada de petição
-
29/05/2019 13:14
Expedição de documento
-
24/05/2019 15:59
Expedição de documento
-
15/05/2019 16:16
Publicado Despacho em 24/05/2019
-
15/05/2019 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 16:16
Conclusão
-
15/05/2019 16:14
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2019 12:31
Conclusão
-
22/03/2019 12:31
Publicado Despacho em 28/03/2019
-
22/03/2019 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 15:07
Juntada de petição
-
10/10/2018 19:13
Juntada de petição
-
28/09/2018 01:04
Documento
-
28/09/2018 01:04
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2018 01:04
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2018 01:04
Documento
-
14/09/2018 00:58
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2018 00:58
Documento
-
14/09/2018 00:58
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2018 00:58
Documento
-
11/09/2018 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2018 16:02
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2018 17:04
Juntada de petição
-
12/04/2018 14:24
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2018 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2018 16:35
Conclusão
-
10/04/2018 16:35
Publicado Despacho em 16/04/2018
-
06/04/2018 17:02
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2017 16:10
Juntada de petição
-
20/10/2017 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2017 09:22
Conclusão
-
20/10/2017 09:22
Publicado Despacho em 24/10/2017
-
20/10/2017 09:21
Juntada de documento
-
08/06/2017 12:12
Juntada de petição
-
25/05/2017 09:56
Publicado Despacho em 29/05/2017
-
25/05/2017 09:56
Conclusão
-
25/05/2017 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2017 15:05
Juntada de petição
-
10/03/2017 14:16
Conclusão
-
10/03/2017 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2017 14:16
Publicado Despacho em 24/03/2017
-
08/03/2017 11:29
Juntada de documento
-
24/10/2016 15:19
Juntada de petição
-
06/10/2016 15:44
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2016 15:42
Documento
-
30/09/2016 19:13
Juntada de petição
-
21/09/2016 14:33
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2016 14:31
Documento
-
08/09/2016 10:51
Expedição de documento
-
06/09/2016 14:34
Expedição de documento
-
30/08/2016 09:22
Audiência
-
30/08/2016 09:21
Conclusão
-
30/08/2016 09:21
Publicado Decisão em 09/09/2016
-
30/08/2016 09:21
Reforma de decisão anterior
-
26/08/2016 11:32
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2016 15:52
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2016
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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