TJRJ - 0819876-04.2022.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:38
Desentranhado o documento
-
31/07/2025 14:38
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:34
Expedição de Carta precatória.
-
24/04/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 00:15
Publicado Despacho em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Trata-se de processo em fase de execução de sentença em face de PROTEV - ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A tentativa de penhora online restou inviabilizada em razão da ausência de vínculo do executado com qualquer instituição financeira (id. 104279963).
O exequente demonstrou que os pagamentos das mensalidades feitas em favor da ré através de boletos eram intermediados pela empresa EBANX e requereu a expedição de ofício à instituição solicitando informações sobre os repasses para a empresa executada (id. 110559169).
Em id. 116415126, foi determinada a intimação da instituição de pagamento EBANX INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDApara que, no prazo de 15 dias, informasse como realiza o repasse dos valores recebidos através dos boletos emitidos pela executadaPROTEV, indicando todos os dados da conta bancária para a qual são feitos tais repasses, sob pena de aplicação de multa PESSOAL no patamar de 10% do valor da causa, ante a configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça (artigos 77, IV e parágrafo segundo, do Código de Processo Civil).
A instituição foi intimada através de AR (id. 144293768) e não apresentou resposta até a presente data.
Sendo assim: 1) Considerando-se a intimação com a advertência que preconiza o parágrafo 1º, do artigo 77, do Código de Processo Civil, bem como a ausência de comprovação do cumprimento da decisão judicial até a presente data, com fundamento no parágrafo 2º, do artigo 77, do Código de Processo Civil, APLICO a multa de 10% (dez por cento) do valor da causa em desfavor da instituição EBANX INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA- CNPJ: 21.***.***/0001-06.
INTIME-SE pessoalmente, através de carta precatória, a pessoa jurídica EBANX INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA, para que, no prazo de 15 dias: - EFETUE O PAGAMENTO da multa de 10% (dez por cento) do valor da causa acima fixada, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 77, do do Código de Processo Civil. - INFORME como realiza o repasse dos valores recebidos através dos boletos emitidos pela executadaPROTEV - ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 16.***.***/0001-90, indicando todos os dados da conta bancária para a qual são feitos tais repasses, sob pena de aplicação de NOVA MULTA PESSOAL no patamar de 10% do valor da causa, ante a configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça (artigos 77, IV e parágrafo segundo, do Código de Processo Civil).
Endereço da diligência: Rua Marechal Deodoro, nº 630, Conj. 5 A, Centro Comercial ITA, Centro, Curitiba/PR - CEP: 80.010-010 2) Sem prejuízo, INTIME-SE a pessoa jurídica EBANX INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA, nos exatos termos acima, através do [email protected] 3) A carta precatória e o e-mail deverão ser instruídos com cópia da petição de id. 110559169 e seu anexo, do despacho de id. 116415126, do AR de id. 144293768 e da presente decisão. 4) Com o decurso do prazo sem pagamento, INSCREVA-SE em Dívida Ativa. 5) CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. -
14/04/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de EBANX INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
08/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de EBANX INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 14:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/08/2024 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 00:08
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
11/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 18:01
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2024 18:41
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 00:47
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 01:05
Decorrido prazo de REINALDO VIEIRA DE CASTRO em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:12
Decorrido prazo de REINALDO VIEIRA DE CASTRO em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 00:33
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
03/03/2024 00:08
Decorrido prazo de PROTEV - ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 13:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/02/2024 18:20
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 00:22
Decorrido prazo de PROTEV - ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 15:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/02/2024 15:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2024 00:01
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
28/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 10:55
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2023 14:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/11/2023 00:09
Decorrido prazo de REINALDO VIEIRA DE CASTRO em 24/11/2023 23:59.
-
26/11/2023 00:09
Decorrido prazo de REINALDO VIEIRA DE CASTRO em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 17:06
Transitado em Julgado em 24/11/2023
-
16/11/2023 00:06
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 12:43
Não recebido o recurso de PROTEV - ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 16.***.***/0001-90 (RÉU).
-
13/11/2023 16:36
Conclusos ao Juiz
-
13/11/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 00:45
Decorrido prazo de PROTEV - ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 14:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PROTEV - ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 16.***.***/0001-90 (RÉU).
-
06/10/2023 17:11
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 00:16
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO PEREIRA PERDIGAO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:16
Decorrido prazo de HENRY CORREA DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:07
Desentranhado o documento
-
03/08/2023 17:07
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2023 19:58
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/07/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 16:57
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2023 16:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/07/2023 12:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/07/2023 00:27
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 11:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/07/2023 18:53
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2023 18:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
04/07/2023 18:52
Juntada de Projeto de sentença
-
04/07/2023 18:52
Recebidos os autos
-
06/06/2023 00:48
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
-
05/06/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2023 03:32
Recebidos os autos
-
04/06/2023 03:32
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 00:45
Decorrido prazo de PROTEV - ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:51
Decorrido prazo de BRUNO VIEIRA DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 10:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
26/04/2023 16:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/04/2023 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
-
20/04/2023 11:38
Audiência Conciliação realizada para 20/04/2023 11:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
20/04/2023 11:38
Juntada de Ata da Audiência
-
19/04/2023 22:15
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 11:58
Audiência Conciliação designada para 20/04/2023 11:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
11/03/2023 00:11
Decorrido prazo de BRUNO VIEIRA DA SILVA em 10/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 15:06
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2023 15:06
Audiência Conciliação realizada para 08/02/2023 12:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
08/02/2023 15:06
Juntada de Ata da Audiência
-
16/12/2022 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 16:47
Audiência Conciliação designada para 08/02/2023 12:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
16/11/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 11:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/10/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 16:37
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2022 16:37
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2022 12:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
10/10/2022 16:37
Juntada de Ata da Audiência
-
09/09/2022 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 17:01
Audiência Conciliação designada para 10/10/2022 12:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
09/09/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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