TJRJ - 0861431-91.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de FABIO JORGE DE TOLEDO em 10/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de FABIO JORGE DE TOLEDO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 18:30
Juntada de Petição de ciência
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30/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0861431-91.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS LUIS JOSE DOS SANTOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de ação ajuizada por Carlos Luis José dos Santosem face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na qual as partes noticiaram a composição amigável da lide por meio da petição de acordo juntada sob o Index 170487668. É o relatório.
Decido.
Constatando-se que o acordo foi firmado por partes legítimas e devidamente representadas, e não havendo vícios de consentimento, homologo o acordo celebrado entre as partes, constante do Index 170487668, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em razão da transação, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Custas na forma do acordo.
Em caso de silêncio, isentas, nos termos da lei aplicável.
Expeça-se o competente mandado de pagamento, ou Requisição de Pequeno Valor – RPV, se for o caso, nos termos e limites pactuados entre as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
FRANCOISE PICOT CULLY Juiz Titular -
29/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 10:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/05/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0861431-91.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS LUIS JOSE DOS SANTOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Abra-se vista ao INSS para ciência do requerido pela parte autora às fls. 188275750, devendo, ainda, manifestar-se quanto à sua concordância, no prazo legal.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
FRANCOISE PICOT CULLY Juiz Titular -
23/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 16:34
Juntada de Petição de ciência
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06/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 21:13
Juntada de Petição de ciência
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28/04/2025 12:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/04/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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21/04/2025 18:34
Juntada de Petição de ciência
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0861431-91.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS LUIS JOSE DOS SANTOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça a parte autora.
Anote-se, onde couber. 2.
Designo perícia por médico ortopedista.
Nomeio o perito Luiz Guilherme Cardoso Moll - e-mail : [email protected].
Cite-se e intime-se o INSS para apresentação de quesito e adiantamento dos honorários do perito, conforme Lei nº. 8.620/93 c/c a Resolução 2/2004, do Conselho da Magistratura. 3.
Após o depósito, no valor de 01 salário mínimo conforme a Resolução 02/2004 do Conselho da Magistratura, intime-se o perito nomeado para que dê início aos trabalhos. 4.
As partes poderão oferecer quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 5 dias.
Intimem-se as partes para ciência da data e local da perícia, intimando-se a parte autora por via postal.
Publique-se a designação para ciência de seu patrono. 5.
O parecer técnico deverá ser acostado nos autos no prazo de vinte dias, a contar do respectivo exame médico. 6.
Anexado o laudo pericial, dê-se vista dos autos ao INSS para apresentação de contestação.
Em seguida, dê-se vista dos autos à parte autora e remetam-se os autos ao Ministério Público para seu conhecimento e parecer.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
FRANCOISE PICOT CULLY Juiz Titular -
14/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 17:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/04/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 17:51
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 08:22
Decorrido prazo de FABIO JORGE DE TOLEDO em 31/01/2024 23:59.
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01/01/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 12:04
Conclusos ao Juiz
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18/08/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 21:12
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de FABIO JORGE DE TOLEDO em 01/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 16:33
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 18:43
Distribuído por sorteio
-
12/05/2023 18:42
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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