TJRJ - 0810207-04.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 15:36
Baixa Definitiva
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15/05/2025 15:36
Audiência Conciliação cancelada para 02/07/2025 10:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
15/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:35
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de AGILDO SANA DE SOUZA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0810207-04.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AGILDO SANA DE SOUZA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Vistos etc.
Considerando a existência de ação anteriormente proposta contendo mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido processo nº 0845598-54.2024.8.19.0209,ainda não transitada em julgado, reconhece-se a litispendência.
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base no artigo 485, V, do CPC.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 4 de abril de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Substituto -
10/04/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 19:29
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
04/04/2025 13:13
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/03/2025 02:10
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 10:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
20/03/2025 02:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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