TJRJ - 0805113-85.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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16/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE SILVA DE RESENDE em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 Processo: 0805113-85.2024.8.19.0023 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: LUIZ FELIPE SILVA DE RESENDE CERTIDÃO Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado.
Certifico, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, que revisei e regularizei os dados de cadastro do processo, e que o mesmo está regular, nos termos do art. 206, §1º, do Código de Normas da CGJ. Às partes para requererem o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância para que os autos sejam remetidos à Central de Arquivamento ou ao Arquivo Central, conforme o caso.
ITABORAÍ, 16 de junho de 2025.
SERGIO LEONARDO DA COSTA RODRIGUES -
16/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE SILVA DE RESENDE em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0805113-85.2024.8.19.0023 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: LUIZ FELIPE SILVA DE RESENDE Cuida-se de ação ajuizada por AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de LUIZ FELIPE SILVA DE RESENDE.
A parte autora não é beneficiária da gratuidade de justiça.
A parte ré não é beneficiária da gratuidade de justiça.
A parte autora realizou acordo com a parte ré (ID 188732967). É o breve relatório.
Decido.
O exame da peça de composição não indica vícios ou irregularidades procedimentais, razão pela qual sua homologação deve ser deferida.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, com exame do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Despesas na forma do acordo, observando-se, na omissão, o previsto no art. 90, parágrafo 2º, do CPC.
No caso de transação ocorrida antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento de custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, parágrafo 3º, do CPC).
Sem condenação em honorários de sucumbência, conforme entende o STJ (REsp 508.836/PB, Rel.
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 23/03/2004, DJ 17/05/2004, p. 230; EREsp 1322337/RJ, Rel.
Ministro OG FERNANDES, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/04/2017, DJe 07/06/2017).
P.
R.
I.
Considerando o acordo e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
ITABORAÍ, 20 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Substituto -
21/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:36
Homologada a Transação
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19/05/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE SILVA DE RESENDE em 16/05/2025 23:59.
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29/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0805113-85.2024.8.19.0023 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: LUIZ FELIPE SILVA DE RESENDE Ante certidão cartorária (ID 184938734), em observância ao artigo 485, §7º, do CPC, deixo de exercer o juízo de retratação facultado pelo art. 331, caput, do CPC e mantenho a sentença prolatada de indeferimento da inicial (ID 168877875), por seus próprios fundamentos.
Cite-se a parte ré para responder ao recurso, na forma do art. 331, §1º, do CPC.
ITABORAÍ, 11 de abril de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
14/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 19:07
Outras Decisões
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10/04/2025 12:53
Conclusos para decisão
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10/04/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 12:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/04/2025 11:18
Juntada de Petição de apelação
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09/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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09/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 14:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE SILVA DE RESENDE em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 08:07
Juntada de Petição de apelação
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21/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/02/2025 16:06
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/01/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE SILVA DE RESENDE em 22/01/2025 23:59.
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12/12/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 12:24
Conclusos para despacho
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12/12/2024 12:23
Desentranhado o documento
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12/12/2024 12:23
Cancelada a movimentação processual
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11/12/2024 11:06
Conclusos para despacho
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02/12/2024 14:46
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2024 12:27
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 10:36
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 18:15
Concedida a Medida Liminar
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23/08/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 14:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/08/2024 13:22
Apensado ao processo 0806122-82.2024.8.19.0023
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05/07/2024 15:25
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/05/2024 23:59.
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07/05/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 16:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/05/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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