TJRJ - 0843771-16.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 11:48
Baixa Definitiva
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24/04/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:48
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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17/04/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0843771-16.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GRACIELA NOEMI CHIGNOLI DE COULOMB ESPÓLIO: DANIEL GUSTAVO CAYETANO COULOMB RÉU: CERTI SIMPLES CERTIFICADORA DIGITAL EIRELI Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de ação ajuizada por espólio que, nos termos do art. 8º, § 1º da Lei 9099/95, não está admitido a postular perante os Juizados Especiais Cíveis.
Isto Posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no art. 51, IV, da Lei 9099/95.
Sem custas ou honorários.
Retire-se de pauta a audiência designada, excluindo-se do sistema.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
10/04/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 19:35
Audiência Conciliação cancelada para 13/05/2025 15:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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10/04/2025 19:35
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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10/04/2025 12:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 12:44
Audiência Conciliação designada para 13/05/2025 15:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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10/04/2025 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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