TJRJ - 0813200-20.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/07/2025 10:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0813200-20.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOUGLAS MOURA CARDOSO RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
 
 Traga a parte recorrente em dez dias, com o fim de apreciação do pedido da gratuidade de justiça, os seguintes documentos: a) Contracheque e/ou extrato do benefício previdenciário, última declaração de IRPF, NA ÍNTEGRA, com o respectivo recibo de entrega, ou cópia da certidão obtida junto ao site da Receita Federal de que não consta declaração na base de dados relativo aos últimos 03 (três) anos e extratos bancários de sua titularidade referente aos três últimos meses; b) Justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento; c) Recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, saúde e educação) do mês em curso; d) Afirmação de hipossuficiência.
 
 RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
 
 ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular
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                                            25/06/2025 08:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 08:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/06/2025 13:31 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/06/2025 13:30 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2025 01:16 Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 11/06/2025 23:59. 
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                                            10/06/2025 14:06 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2025 14:06 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            28/05/2025 00:21 Expedição de Certidão. 
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                                            28/05/2025 00:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 17:19 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            23/05/2025 19:08 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/05/2025 19:08 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            23/05/2025 19:08 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            23/05/2025 19:08 Recebidos os autos 
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                                            14/05/2025 11:30 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA 
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                                            14/05/2025 11:30 Audiência Conciliação realizada para 14/05/2025 11:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
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                                            14/05/2025 11:30 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            13/05/2025 14:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2025 13:49 Expedição de Certidão. 
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                                            28/04/2025 00:07 Publicado Intimação em 28/04/2025. 
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                                            27/04/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0813200-20.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOUGLAS MOURA CARDOSO RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
 
 Não estão presentes os requisitos do art. 300, do NCPC, necessitando o Juízo de mais elementos, até mesmo para o Juízo de probabilidade.
 
 Isto posto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada.
 
 RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
 
 ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Substituto
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                                            24/04/2025 17:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 17:14 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            24/04/2025 14:01 Conclusos para decisão 
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                                            22/04/2025 20:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2025 17:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2025 00:05 Publicado Intimação em 14/04/2025. 
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                                            13/04/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0813200-20.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOUGLAS MOURA CARDOSO RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
 
 Venha procuração com assinatura da parte autora (e não cópia digital de assinatura), em até 05 dias.
 
 RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
 
 ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Substituto
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                                            10/04/2025 19:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 19:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/04/2025 11:04 Expedição de Certidão. 
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                                            08/04/2025 17:36 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            08/04/2025 17:36 Conclusos para despacho 
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                                            08/04/2025 17:36 Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 11:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
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                                            08/04/2025 17:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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