TJRJ - 0814718-53.2022.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de FABRICIO PESSANHA RANGEL em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 03/09/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
09/08/2025 01:35
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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09/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0814718-53.2022.8.19.0014 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) EXEQUENTE: CARLA ANDREA DA SILVA FARIA EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES Intime-se a parte devedora, preenchidos os requisitos do artigo 534 do CPC, para que apresente impugnação nos próprios autos, no prazo de 30 dias.
Transcorrido o prazo sem impugnação ou preclusa a decisão a ela referida, o que deverá ser certificado, proceda-se em conformidade com a regra do artigo 535, parágrafo 3º do CPC, expedindo-se RPV ou PRECATÓRIO, conforme o caso, observando-se o regramento do artigo 100, §4º da Constituição da República.
No caso de RPV, fica o ente público advertido, desde logo, de que transcorrido in albis o prazo previsto para pagamento, será realizada constrição eletrônica.
Findo esse prazo, certifique-se e voltem de imediato para decisão.
No caso de precatório, após expedido o definitivo, retornem para conclusão para fins de extinção.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 sobre as alegações do réus na petição juntada ao ID 196181888.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 5 de agosto de 2025.
MARCELLO SA PANTOJA FILHO Juiz Titular -
05/08/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 17:31
Outras Decisões
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05/08/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 17:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 14:28
Juntada de aviso de recebimento
-
07/05/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 05/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de FABRICIO PESSANHA RANGEL em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
"...2) Em relação ao pedido de cumprimento de obrigação de fazer, intime-se PESSOALMENTE a Executada para que no prazo de 15 (quinze) dias cumpra espontaneamente a obrigação de fazer fixada no título executivo judicial.
Fica ainda a Executada intimada par -
14/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 12:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251)
-
25/03/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:13
Outras Decisões
-
21/03/2025 21:51
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de FABRICIO PESSANHA RANGEL em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:09
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:09
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 17/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de CARLA ANDREA DA SILVA FARIA em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 15:19
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2024 00:52
Decorrido prazo de FABRICIO PESSANHA RANGEL em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:52
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 02/09/2024 23:59.
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14/08/2024 17:40
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 19:12
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2024 17:37
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 06/03/2024 23:59.
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03/03/2024 00:11
Decorrido prazo de CARLA ANDREA DA SILVA FARIA em 01/03/2024 23:59.
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29/01/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 01:33
Decorrido prazo de CARLA ANDREA DA SILVA FARIA em 25/01/2024 23:59.
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24/01/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 00:23
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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23/01/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
-
22/01/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 16:56
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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06/12/2023 14:32
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:23
Decorrido prazo de CARLA ANDREA DA SILVA FARIA em 27/06/2023 23:59.
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26/05/2023 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 20:25
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 16:32
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2023 17:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/04/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 14:57
Declarada incompetência
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28/02/2023 10:39
Conclusos ao Juiz
-
14/02/2023 11:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/02/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 14:00
Declarada incompetência
-
07/12/2022 17:27
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
04/12/2022 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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