TJRJ - 0804383-58.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:53
Decorrido prazo de HANNAH ALVES BRAZAO em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:53
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 23:27
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de HANNAH ALVES BRAZAO em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 03/06/2025 23:59.
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14/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 14:54
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0804383-58.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA NELIZA DE ALMEIDA SILVA DE PAIVA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
A documentação acostada não possui elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito do autor, nem revela o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo exigidas pelo artigo 300 do Código de Processo Civil.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Assim, diante da ausência dos requisitos exigidos pelo mencionado artigo, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada.
Intime-se.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 9 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
12/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2025 13:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA NELIZA DE ALMEIDA SILVA DE PAIVA - CPF: *79.***.*88-02 (AUTOR).
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08/05/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0804383-58.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : ANA NELIZA DE ALMEIDA SILVA DE PAIVA RÉU : MAGAZINE LUIZA S/A Ao autor, para fornecer a Carteira de Identidade Nacional (RG, CPF e/ou CNH) e comprovar a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, ,no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: a) Comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; b) Cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; c) Extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ).
Juntada do documento, "CONSULTA A RESTITUIÇÃO", não substitui a declaração de IR entregue ou a declaração de isento, que deverá ser anexada aos autos.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação, fica a parte intimada, posteriormente a promover o devido andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025. -
14/04/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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