TJRJ - 0897206-36.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:34
Baixa Definitiva
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10/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0897206-36.2024.8.19.0001 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 46 VARA CIVEL Ação: 0897206-36.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00176145 APELANTE: TATHIANNE DANTAS MESQUITA GOMES ADVOGADO: TAMARA KETLYN DE ARAÚJO COSTA SANTOS OAB/RJ-214774 APELADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SILVA RAMOS ADVOGADO: CHRISTIANE LIMA ARAUJO OAB/RJ-163934 ADVOGADO: RAPHAEL GAMA DA LUZ OAB/RJ-182109 Relator: DES.
MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS.
IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA EMBARGANTE PROVIDO.
INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO INTERNO.
I.
Caso em exame1.
Recurso interposto contra o Acórdão proferido no julgamento da apelação da parte embargante, que reconheceu a nulidade da execução em razão da ausência de certeza e liquidez do título.II.
Questão em discussão2.
Discussão que consiste em verificar se presentes os requisitos de admissibilidade do agravo interno.III.
Razões de decidir3.
Julgamento da apelação pelo Colegiado. 4.
Agravo interno que representa instrumento de impugnação da decisão proferida pelo Relator, em juízo monocrático (art. 1.021 do CPC e art. 202, do Regimento Interno do TJRJ), não sendo este o caso dos autos. 5.
Descabimento do agravo interno.
IV.
DispositivoNÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.______Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021; RITJERJ, art. 202Jurisprudência relevante citada: 0016547-62.2018.8.19.0008 - AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - DES.
MARCOS ANDRÉ CHUT - Julgamento: 20/08/2021 - VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Conclusões: POR UNANIMIDADE, NÃO SE CONHECEU DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
06/06/2025 15:17
Documento
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06/06/2025 13:53
Conclusão
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05/06/2025 13:01
Não Conhecimento de recurso
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26/05/2025 00:05
Publicação
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23/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, PRESIDENTE DA 16A.
CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 05/06/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: OBSERVAÇÃO 1 : PROCESSOS DISTRIBUÍDOS PARA DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL).
OBSERVAÇÃO 2: NÃO É SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, NÃO HÁ LINK PARA ACESSO A SESSÃO.
NÃO HÁ ACOMPANHAMENTO OU SUSTENTAÇÃO ORAL. - 178.
APELAÇÃO 0897206-36.2024.8.19.0001 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 46 VARA CIVEL Ação: 0897206-36.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00176145 APELANTE: TATHIANNE DANTAS MESQUITA GOMES ADVOGADO: TAMARA KETLYN DE ARAÚJO COSTA SANTOS OAB/RJ-214774 APELADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SILVA RAMOS ADVOGADO: CHRISTIANE LIMA ARAUJO OAB/RJ-163934 ADVOGADO: RAPHAEL GAMA DA LUZ OAB/RJ-182109 Relator: DES.
MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY -
22/05/2025 16:05
Inclusão em pauta
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15/05/2025 17:38
Pauta
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15/05/2025 14:52
Conclusão
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15/05/2025 14:49
Documento
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14/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0897206-36.2024.8.19.0001 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 46 VARA CIVEL Ação: 0897206-36.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00176145 APELANTE: TATHIANNE DANTAS MESQUITA GOMES ADVOGADO: TAMARA KETLYN DE ARAÚJO COSTA SANTOS OAB/RJ-214774 APELADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SILVA RAMOS ADVOGADO: CHRISTIANE LIMA ARAUJO OAB/RJ-163934 ADVOGADO: RAPHAEL GAMA DA LUZ OAB/RJ-182109 Relator: DES.
MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY Ementa: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.EMBARGOS À EXECUÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS.
APELANTE QUE NÃO PODE PLEITEAR DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO.
CITAÇÃO DO PRIMEIRO RÉU, QUE DE QUALQUER FORMA,FOI VÁLIDA.
LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMBARGANTE.
PROMITENTE COMPRADORA.
DÍVIDA PROPTER REM.
ACORDO FIRMADO NOS AUTOS DO DIVÓRCIO QUE NÃO É OPONÍVEL A TERCEIROS.
AUSÊNCIA, CONTUDO, DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO.PROVIMENTO DO RECURSO.I.
Caso em exame1.
Apelação cível objetivando a reforma da sentença que julgou improcedente os embargos à execução.II.
Questões em discussão.2.
As questões em discussão consistem em definir:2.1.
A regularidade da citação da parte executada, ora apelante.2.2.
A legitimidade passiva da executada e2.3.
Se exequível o título extrajudicial.III.
Razões de decidir3.
Segunda executada (ex-cônjuge virago), ora embargante,que não pode pleitear direito alheio em nome próprio.Citação do primeiro executado (ex-cônjuge varão), de qualquer forma, regular.4.
Legitimidade passiva da embargante:4.1.
Dívida propter rem.
O próprio bem responde pela dívida condominial.4.2.
Acordo no divórcio consensual, constando que os bens imóveis ficariam em condomínio, com a responsabilidade do ex-cônjuge varão em suportar as despesas de condomínio que não é oponível a terceiros. 4.3.
Executados que constam no Cartório do Registro de Imóvel como promitentes compradores, com a posse do imóvel.5.
Título executivo extrajudicial referentes à cobrança de taxa condominial.
Documentos acostados pelo condomínio exequente, contudo, que não são hábeis quanto à certeza, liquidez e exigibilidade do crédito perseguido.IV.
Dispositivo6.
RECURSO PROVIDO.--------------------Dispositivos relevantes citados:Art. 18, CPC; art. 248, § 4º CPC; do art. 12 da Lei nº 4.591/1964; art. 1336, I, CC; arts 783 e 784, X do CPC.Jurisprudência relevante citada:0009410-43.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
ANDRÉ LUÍS MANÇANO MARQUES - Julgamento: 04/04/2024 - DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL); 0030740-33.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
FRANCISCO DE ASSIS PESSANHA FILHO - Julgamento: 13/06/2024 - DECIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL); 0044728-87.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
CARLOS AZEREDO DE ARAÚJO - Julgamento: 22/08/2024 - DECIMA QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL); 0102313-34.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
CARLOS AZEREDO DE ARAÚJO - Julgamento: 18/07/2024 - DECIMA QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL); 0272398-55.2020.8.19.0001 - APELAÇÃO.
Des(a).
RICARDO COUTO DE CASTRO - Julgamento: 24/05/2022 - SÉTIMA CÂMARA CÍVEL); 0000080-02.2023.8.19.0212 - APELAÇÃO.
Des(a).
TERESA DE ANDRADE CASTRO NEVES - Julgamento: 28/11/2024 - DECIMA TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL); 0161658-30.2020.8.19.0001 - APELAÇÃO.
Des(a).
GILBERTO CLÓVIS FARIAS MATOS - Julgamento: 09/03/2023 - VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL); 0027 Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
10/04/2025 17:54
Documento
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10/04/2025 17:10
Conclusão
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10/04/2025 13:01
Provimento
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27/03/2025 00:05
Publicação
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25/03/2025 17:07
Inclusão em pauta
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19/03/2025 00:05
Publicação
-
17/03/2025 12:58
Pedido de inclusão
-
14/03/2025 11:07
Conclusão
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14/03/2025 11:00
Distribuição
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13/03/2025 17:06
Remessa
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13/03/2025 16:59
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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