TJRJ - 0823844-42.2022.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 12:11
Baixa Definitiva
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23/05/2025 12:10
Documento
-
14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0823844-42.2022.8.19.0204 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BANGU REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0823844-42.2022.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00162879 APELANTE: IVANETE FERNANDES DOS SANTOS ADVOGADO: SERGIO MOTHÉ VIEGAS JUNIOR OAB/RJ-138367 APELADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: RAPHAEL CALIXTO CUNHA DE MELO OAB/RJ-126572 ADVOGADO: NATÁLIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO OAB/RJ-145264 Relator: DES.
MARIA HELENA PINTO MACHADO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO.
SUSPENSÃO INDEVIDA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA (ARTIGOS 37, § 6º, DA CRFB/88, 14, CAPUT, DO CDC).
DANO MORAL IN RE IPSA.
VERBA REPARATÓRIA FIXADA EM R$ 6.000,00.
MAJORAÇÃO.
DESCABIMENTO.
OBSERVÂNCIA DO CARÁTER DÚPLICE DA REPARAÇÃO E DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
INCIDÊNCIA DOS VERBETES SUMULARES NºS 192, 194 E 343 DO TJRJ.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.- Apela a autora, apenas para requerer a majoração da verba reparatória por danos morais em patamar razoável, aplicando-se a função preventivo/pedagógicas a que se propõe.- Concessionária de serviço público, cuja responsabilidade é objetiva, segundo a Teoria do Risco Administrativo (Art. 37, §6º, da CRFB). - Configuração de falha inequívoca na prestação do serviço, diante da suspensão do fornecimento de água em virtude de débito pretérito do antigo usuário (art. 14, caput, §3º, e 22, do CDC). - In casu, em que pese as contrarrazões da ré, o dano moral sofrido pela autora-apelante restou devidamente comprovado, à luz dos enunciados sumulares n.ºs 192 e 194 deste TJRJ.- Dano moral configurado na modalidade e in re ipsa, cujo valor fixado pelo Juízo a quo (R$ 6.000,00) deve ser mantido, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como do caráter dúplice da condenação e do verbete sumular n.º 343 do TJRJ.
Precedentes.DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
10/04/2025 19:16
Documento
-
10/04/2025 17:10
Conclusão
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10/04/2025 13:01
Não-Provimento
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27/03/2025 00:05
Publicação
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25/03/2025 17:07
Inclusão em pauta
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21/03/2025 00:05
Publicação
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18/03/2025 16:15
Pedido de inclusão
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18/03/2025 11:09
Conclusão
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18/03/2025 11:00
Distribuição
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17/03/2025 12:10
Remessa
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17/03/2025 11:55
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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