TJRJ - 0809067-87.2024.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 12:18
Baixa Definitiva
-
23/05/2025 12:16
Documento
-
14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0809067-87.2024.8.19.0202 Assunto: Sustação/Alteração de Leilão / Sistema Financeiro da Habitação / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0809067-87.2024.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00174176 APELANTE: GILBERTO DA SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ALEXANDRE MENDES FERREIRA OAB/RJ-100738 APELADO: V1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO: FLAVIANE PEREIRA SILVA ACIOLI OAB/RJ-143040 Relator: DES.
MARIA HELENA PINTO MACHADO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL COM PACTO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.
TABELA PRICE.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
CERCEMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO.
SENTENÇA ANULADA. - Cuida-se de apelação, objetivando o autor, a reforma da sentença de improcedência dos pedidos de anulação de consolidação de propriedade em nome do credor fiduciário e de revisão de cláusulas contratuais, haja vista a utilização da Tabela Price.- Alegação do apelante de cerceamento de defesa, diante do indeferimento da produção de prova pericial.- O contrato de financiamento imobiliário foi firmado diretamente com a construtora, que não se equipara às instituições financeiras e, portanto, não integra o Sistema Financeiro Nacional ou o Sistema Financeiro Imobiliário, razão pela qual não tem autorização para utilização de capitalização mensal de juros e do método Tabela Price em seus contratos.
Precedentes.- Necessidade de produção de prova pericial.
Cerceamento de defesa caracterizado.
Anulação da sentença que se impõe, para produção da prova.PROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
10/04/2025 19:16
Documento
-
10/04/2025 17:10
Conclusão
-
10/04/2025 13:01
Provimento
-
27/03/2025 00:05
Publicação
-
25/03/2025 17:08
Inclusão em pauta
-
18/03/2025 00:05
Publicação
-
17/03/2025 14:59
Pedido de inclusão
-
13/03/2025 11:28
Conclusão
-
13/03/2025 11:20
Distribuição
-
12/03/2025 14:54
Remessa
-
12/03/2025 14:41
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0306287-05.2017.8.19.0001
Karyn Simone de Avellar Chagas
Mario Alberto Vallejos
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2017 00:00
Processo nº 0806712-98.2025.8.19.0031
Barbara de Freitas Bezerra
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Luismar Fernandes Braga Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2025 17:30
Processo nº 0801204-66.2022.8.19.0003
Osmar Ribeiro de Menezes
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Martha Ibanez Leal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/05/2022 14:42
Processo nº 0801231-28.2022.8.19.0010
Lucas da Silva Santos
Centro Popular Pro Melhoramentos de Bom ...
Advogado: Mauricio de Almeida Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/07/2023 19:51
Processo nº 0876864-04.2024.8.19.0001
Catharine Linhares Ferraro Castelo Branc...
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Marcelo Bello da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2024 17:03