TJRJ - 0811954-86.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2025 15:14
Juntada de aviso de recebimento
-
11/07/2025 04:24
Decorrido prazo de MARIANA ESTEVES FALLEIRO em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 14:33
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2025 14:20 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
02/07/2025 14:33
Juntada de Ata da Audiência
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13/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
13/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0811954-86.2025.8.19.0209 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: MARCEL LATTARI DA ROCHA, FERNANDA DA COSTA LUIS RÉU: MARCOS ANTONIO DA SILVA 1) Cite-se a parte ré para a audiência prevista no art. 334 do CPC (audiência de conciliação), a ser realizada no dia 02 de julho de 2025, às 14h20min.
A audiência de conciliação será presencial e presidida por conciliador.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, para admissão à audiência, sendo certo que poderão constituir seus advogados, ou outro representante, com poderes para negociar e transigir sobre o objeto do litígio.
Defere-se a citação por correio, na forma do art. 248 do CPC.
Ressalto quanto à citação por whatsapp, dispõe o Art. 246, caput, do CPC, na redação dada pela Lei 14.195/2021, em vigor desde 27.8.2021, que a citação se fará preferencialmente por meio eletrônico, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça e por este Tribunal de Justiça.
Ocorre que a única hipótese regulamentada pelo CNJ, em que é possível a citação por meio eletrônico é a da pessoa jurídica cadastrada no Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJ-RJ, que não se aplica ao caso vertente.
O réu fica ciente de que, não alcançada a composição entre as partes em audiência, daquela data será contado o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de resposta (CPC, artigo 335), e que não havendo contestação no prazo referido, será considerado revel.
Intimem-se as partes autoras. 2) Considerando que os sistemas deste Tribunal não possuem nuvem híbrida, capaz de adentrar a nuvem particular dos usuários, cujos links foram deduzidos nesta petição, à parte autora para transcrever o teor dos documentos ou acautelar em juízo os respectivos documentos no prazo de 15 dias, a fim de possibilitar a apreciação do pedido.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
10/04/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:47
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 14:20 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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01/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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