TJRJ - 0801819-65.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 11:40
Baixa Definitiva
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26/05/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:03
Juntada de Petição de ciência
-
20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Ao credor, para ciência da expedição de certidão de crédito em seu favor, no prazo de cinco dias, apta para ser levada a protesto. -
16/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:51
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO RANGEL MENDES em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA em 07/05/2025 23:59.
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16/04/2025 11:13
Juntada de Petição de ciência
-
14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0801819-65.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA DE ARAUJO SATHLER DO VALLE RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
ADMINISTRADOR: JOAO RICARDO RANGEL MENDES, JOSE EDUARDO RANGEL MENDES, HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA Dispensado o relatório, a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
Desde o início do ano de 2024, não há indicativo da existência de bens em nome do réu ou de seus sócios/administradores, não obstante as reiteradas diligências empreendidas não só por este, mas por todos os órgãos jurisdicionais conhecidos.
As exaustivas pesquisas nos sistemas disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, etc) se mostraram infrutíferas.
Houve ainda tentativa de bloqueio de recebíveis perante instituições financeiras.
Sem sucesso, todavia.
As penhoras portas a dentro na sede do réu localizaram/identificaram diminuta quantidade de bens, de baixo valor econômico e de improvável alienação judicial.
E ainda que alienados fossem, seriam insuficientes para a satisfação dos inúmeros credores.
Diante do contexto, Juizados Especiais Cíveis deste Estado aderiram à iniciativa da COJES/NUCOOP para a concentração de execuções (https://portaltj.tjrj.jus.br/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/10136/402497181).
Sem embargo da louvável providência, transcorridos diversos meses não se tem notícia de mínimo sucesso na localização de bens - conforme verificação realizada em processos-base utilizados para os atos concentrados.
Em consulta ao sistema PJe, constata-se a distribuição de mais de 40.000 ações/processos em face do réu entre os anos de 2023 e 2024, somente no Estado do Rio de Janeiro.
Relevante percentual destes processos está em fase de cumprimento de sentença e, como se vê, sem a perspectiva de pagamento.
Diante disso, impõe-se a observância do rito legal e, constatada a inexistência de bens do devedor/executado, deve o processo ser extinto.
Poderá o exequente deflagrar novo processo, desde que noticiado o paradeiro de bens capazes e suficientes para responder à execução. À conta do exposto, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei nº 9099/95, julgo extinto o presente processo.
Expeça-se carta de crédito.
Sem custas e honorários.
PRI.
PETRÓPOLIS, 21 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
10/04/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de ADRIANA DE ARAUJO SATHLER DO VALLE em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 21:57
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 20:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2025 15:51
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 11:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
-
30/10/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 19:43
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 00:08
Decorrido prazo de HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
15/09/2024 20:16
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2024 00:04
Decorrido prazo de INES LOPES DE ABREU MENDES DE TOLEDO em 12/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:52
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:31
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2024 13:47
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2024 14:18
Juntada de Petição de ciência
-
19/08/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 14:07
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2024 13:38
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:38
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA em 08/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:52
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
23/05/2024 16:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/05/2024 00:26
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:12
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 09:04
Juntada de Petição de ciência
-
24/04/2024 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
21/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/04/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 17:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
17/04/2024 17:13
Juntada de Projeto de sentença
-
17/04/2024 17:13
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIMAO PEDRO BERNARDO COSTA
-
17/04/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 15:12
Audiência Conciliação realizada para 17/04/2024 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
17/04/2024 15:12
Juntada de Ata da Audiência
-
17/04/2024 15:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/04/2024 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2024 13:03
Expedição de Informações.
-
28/03/2024 00:12
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 10:21
Juntada de Petição de ciência
-
13/03/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:19
Expedição de Termo.
-
05/02/2024 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/02/2024 15:56
Audiência Conciliação designada para 17/04/2024 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
05/02/2024 15:56
Distribuído por sorteio
-
05/02/2024 15:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/02/2024 15:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/02/2024 15:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/02/2024 15:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/02/2024 15:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/02/2024 15:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/02/2024 15:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/02/2024 15:51
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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