TJRJ - 0845355-52.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 14:00
Baixa Definitiva
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19/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:59
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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18/06/2025 15:45
Juntada de mandado
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA JUNIOR em 26/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 11:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 ATO ORDINATÓRIO Processo:0845355-52.2024.8.19.0002 - Distribuído em28/11/2024 10:46:03 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material] AUTOR: FERNANDO HERNAN ROJAS VARGAS RÉU: DECOLAR.
COM LTDA., AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A 1 -Diga a parte autora se está de acordo com o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias, interpretando-se seu silêncio como concordância. 2 - Em sendo o caso, informe o credor os dados bancários: número da conta, banco, agência, titular, CPF e etc. para a qual o numerário deverá ser transferido, eis que o pagamento da quantia proceder-se-á mediante transferência bancária.
NITERÓI, 15 de maio de 2025.
CESAR BARRETO MONTEIRO -
15/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de FERNANDO HERNAN ROJAS VARGAS em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 09/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0845355-52.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO HERNAN ROJAS VARGAS RÉU: DECOLAR.
COM LTDA., AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 14 de abril de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
14/04/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/04/2025 19:22
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 19:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2025 19:22
Juntada de Projeto de sentença
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11/04/2025 19:22
Recebidos os autos
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11/04/2025 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
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11/04/2025 18:33
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 13:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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11/04/2025 18:33
Juntada de Ata da Audiência
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07/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:53
Juntada de ata da audiência
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21/01/2025 18:14
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 11:17
Recebida a emenda à inicial
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10/12/2024 23:18
Conclusos para decisão
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28/11/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 10:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 10:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 10:46
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 13:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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28/11/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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