TJRJ - 0845355-52.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/08/2025 14:00 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/08/2025 14:00 Baixa Definitiva 
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                                            19/08/2025 13:59 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 13:59 Transitado em Julgado em 19/08/2025 
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                                            18/06/2025 15:45 Juntada de mandado 
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                                            29/05/2025 05:24 Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA JUNIOR em 26/05/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 05:23 Decorrido prazo de FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA em 26/05/2025 23:59. 
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                                            19/05/2025 11:55 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            19/05/2025 00:09 Publicado Intimação em 19/05/2025. 
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                                            19/05/2025 00:09 Publicado Intimação em 19/05/2025. 
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                                            18/05/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            18/05/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 ATO ORDINATÓRIO Processo:0845355-52.2024.8.19.0002 - Distribuído em28/11/2024 10:46:03 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material] AUTOR: FERNANDO HERNAN ROJAS VARGAS RÉU: DECOLAR.
 
 COM LTDA., AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A 1 -Diga a parte autora se está de acordo com o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias, interpretando-se seu silêncio como concordância. 2 - Em sendo o caso, informe o credor os dados bancários: número da conta, banco, agência, titular, CPF e etc. para a qual o numerário deverá ser transferido, eis que o pagamento da quantia proceder-se-á mediante transferência bancária.
 
 NITERÓI, 15 de maio de 2025.
 
 CESAR BARRETO MONTEIRO
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                                            15/05/2025 14:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 14:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 14:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 14:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 14:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2025 13:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2025 18:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/05/2025 00:34 Decorrido prazo de FERNANDO HERNAN ROJAS VARGAS em 09/05/2025 23:59. 
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                                            11/05/2025 00:34 Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 09/05/2025 23:59. 
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                                            11/05/2025 00:33 Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 09/05/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 00:35 Publicado Intimação em 16/04/2025. 
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                                            16/04/2025 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 
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                                            15/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0845355-52.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO HERNAN ROJAS VARGAS RÉU: DECOLAR.
 
 COM LTDA., AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
 
 Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
 
 Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
 
 Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
 
 Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
 
 Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
 
 Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
 
 Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
 
 Sem custas nem honorários.
 
 P.
 
 I.
 
 NITERÓI, 14 de abril de 2025.
 
 ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular
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                                            14/04/2025 12:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2025 12:39 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            11/04/2025 19:22 Conclusos para julgamento 
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                                            11/04/2025 19:22 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            11/04/2025 19:22 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            11/04/2025 19:22 Recebidos os autos 
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                                            11/04/2025 18:33 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL 
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                                            11/04/2025 18:33 Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 13:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói. 
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                                            11/04/2025 18:33 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            07/02/2025 11:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2025 13:53 Juntada de ata da audiência 
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                                            21/01/2025 18:14 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/12/2024 11:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/12/2024 11:17 Expedição de Certidão. 
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                                            11/12/2024 11:17 Recebida a emenda à inicial 
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                                            10/12/2024 23:18 Conclusos para decisão 
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                                            28/11/2024 11:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2024 10:46 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            28/11/2024 10:46 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            28/11/2024 10:46 Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 13:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói. 
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                                            28/11/2024 10:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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