TJRJ - 0817753-26.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:47
Decorrido prazo de CAROLINA LESSA DE MENDONCA HOTTZ em 24/09/2025 23:59.
-
25/09/2025 00:47
Decorrido prazo de TAINA SANT ANA DE ANAIDE em 24/09/2025 23:59.
-
25/09/2025 00:47
Decorrido prazo de MARIANA LESSA DE MENDONCA HOTTZ em 24/09/2025 23:59.
-
25/09/2025 00:47
Decorrido prazo de FELIPE BARBOSA BITTENCOURT em 24/09/2025 23:59.
-
25/09/2025 00:47
Decorrido prazo de ANDRE PONTES PIMENTEL em 24/09/2025 23:59.
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24/09/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 16:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 17:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 20:10
Outras Decisões
-
08/09/2025 09:43
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 00:59
Decorrido prazo de CAROLINA LESSA DE MENDONCA HOTTZ em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:59
Decorrido prazo de TAINA SANT ANA DE ANAIDE em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:59
Decorrido prazo de MARIANA LESSA DE MENDONCA HOTTZ em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:59
Decorrido prazo de FELIPE BARBOSA BITTENCOURT em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:59
Decorrido prazo de ANDRE PONTES PIMENTEL em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 02:28
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
217245850: A PARTE RÉ PARA QUE APRESENTE DADOS BANCÁRIOS PARA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO NO PRAZO DE 5 DIAS ÚTIES. -
18/08/2025 22:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0817753-26.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: RICARDO THOMAZ MALLET OLIVEIRA APELADO: CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RJ Trata-se de ação pelo procedimento comum em fase de execução proposta por RICARDO THOMAZ MALLET OLIVEIRA contra CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RJ.
Ante a suficiência do depósito, dou por satisfeita a obrigação e decreto a extinção do processo com base no art. 924, II do CPC.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento no montante de R$ 208.555,44 em favor do banco réu e/ou de seu patrono, desde que tenha poderes para tanto acrescido de todo e qualquer rendimento até a data do efetivo levantamento, encerrando-se, em seguida, a conta judicial aberta em nome deste Juízo.
Inexistindo poderes específicos, expeça-se o referido mandado em nome da parte autora.
Após, dê-se baixa e remetam-se à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
15/08/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 20:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2025 00:58
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 11:07
Juntada de petição
-
06/08/2025 11:06
Juntada de petição
-
02/08/2025 01:42
Decorrido prazo de CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RJ em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 13:17
Juntada de petição
-
29/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 19:38
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0817753-26.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: RICARDO THOMAZ MALLET OLIVEIRA APELADO: CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RJ ID 206236314 - Nada a reconsiderar, eis que os argumentos trazidos pela ré não se mostram hábeis a infirmar a decisão adotada por este Juízo.
Aguarde-se a devolução do mandado.
RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Substituto -
18/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:13
Outras Decisões
-
17/07/2025 08:19
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:25
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 11:58
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0817753-26.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: RICARDO THOMAZ MALLET OLIVEIRA APELADO: CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RJ Renove-se a diligência de intimação da RIOPREVIDÊNCIA para que comprove nos autos o efetivo cumprimento do que lhe restou determinado, no prazo de 05 dias, sob pena de caracterização de crime de desobediência e incidência de multa de 20% do valor da causa, prevista no art. 77 do CPC.
Expeça-se mandado a ser cumprido por OJA.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
01/07/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 20:19
Outras Decisões
-
30/06/2025 08:32
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0817753-26.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: RICARDO THOMAZ MALLET OLIVEIRA APELADO: CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO D 1.
Diante da ausência de concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto pela ré (decisão id 190622269), dou seguimento ao processo. 2.
Aguarde-se por dez dias em cartório, retornando os autos conclusos após.
RIO DE JANEIRO, 3 de junho de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
06/06/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 19:39
Outras Decisões
-
03/06/2025 07:45
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO D em 30/05/2025 23:59.
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19/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:56
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:04
Juntada de petição
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28/04/2025 20:31
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 11:50
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 20:02
Outras Decisões
-
15/04/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 12:05
Juntada de petição
-
11/04/2025 12:05
Juntada de petição
-
11/04/2025 10:56
Expedição de Edital.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0817753-26.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: RICARDO THOMAZ MALLET OLIVEIRA APELADO: CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO D Defiro o bloqueio / penhora do repasse no valor de R$ 208.555,44 feito pela RIO PREVIDÊNCIA à Caixa Beneficente para fins de satisfação do crédito exequendo, devendo a referida quantia ser transferida / depositada em conta judicial vinculada a este feito, no prazo de dez dias, sob pena de caracterização de crime de desobediência.
Oficie-se, se possível por e-mail: .
RIO DE JANEIRO, 8 de abril de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
10/04/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 20:21
Outras Decisões
-
08/04/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 20:30
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/02/2025 06:30
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 21:38
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 10:30
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:43
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 20:35
Não conhecidos os embargos de declaração
-
17/09/2024 01:32
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 01:32
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 11:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 06:47
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 13:40
Desentranhado o documento
-
28/08/2024 13:40
Cancelada a movimentação processual
-
27/08/2024 00:41
Decorrido prazo de CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO D em 26/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:09
Outras Decisões
-
05/08/2024 09:13
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 10:00
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
23/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 20:40
Outras Decisões
-
20/06/2024 08:53
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 10:00
Recebidos os autos
-
12/06/2024 10:00
Juntada de Petição de termo de autuação
-
20/10/2023 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
20/10/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 16:23
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/10/2023 00:32
Decorrido prazo de TAINA SANT ANA DE ANAIDE em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:32
Decorrido prazo de ANDRE PONTES PIMENTEL em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 11:06
Juntada de Petição de apelação
-
10/10/2023 00:33
Decorrido prazo de MARIANA LESSA DE MENDONCA HOTTZ em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:33
Decorrido prazo de TAINA SANT ANA DE ANAIDE em 09/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 00:12
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
25/09/2023 00:12
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
25/09/2023 00:12
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
25/09/2023 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
24/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
24/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
24/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
24/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/09/2023 13:34
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2023 23:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/09/2023 18:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:43
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:43
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:45
Decorrido prazo de MARIANA LESSA DE MENDONCA HOTTZ em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:45
Decorrido prazo de TAINA SANT ANA DE ANAIDE em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 13:24
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2023 14:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
31/08/2023 08:35
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2023 00:11
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
31/08/2023 00:11
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 10:34
Desentranhado o documento
-
29/08/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:56
Outras Decisões
-
29/08/2023 00:27
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2023 00:18
Decorrido prazo de MARIANA LESSA DE MENDONCA HOTTZ em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 16:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/08/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:19
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:19
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 09:44
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 00:44
Decorrido prazo de CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO D em 26/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 00:58
Decorrido prazo de TAINA SANT ANA DE ANAIDE em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:07
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 20:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/06/2023 09:10
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2023 07:53
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:48
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 11:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/06/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:54
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 01:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 19:57
Outras Decisões
-
04/05/2023 10:30
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2023 05:42
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:30
Publicado Intimação em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
10/04/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2023 15:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RICARDO THOMAZ MALLET OLIVEIRA - CPF: *57.***.*79-04 (AUTOR).
-
05/04/2023 10:34
Conclusos ao Juiz
-
23/03/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:14
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 09:03
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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