TJRJ - 0844958-59.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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29/08/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 23:05
Juntada de Petição de contra-razões
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26/08/2025 17:32
Juntada de Petição de contra-razões
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13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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07/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/08/2025 09:37
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:24
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 05:35
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 05:34
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de STUDIO CREATIO COMERCIO DE MOVEIS E UTILIDADES EIRELI em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de ITALINEA INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 23:42
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 23:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/07/2025 02:41
Decorrido prazo de STUDIO CREATIO COMERCIO DE MOVEIS E UTILIDADES EIRELI em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:41
Decorrido prazo de ITALINEA INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:57
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/07/2025 04:32
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 04:32
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/06/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 15:22
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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27/06/2025 15:22
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2025 15:22
Recebidos os autos
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27/05/2025 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRENDA FERREIRA DE MEDEIROS
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27/05/2025 15:20
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2025 15:00 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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27/05/2025 15:20
Juntada de Ata da Audiência
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27/05/2025 12:27
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 12:57
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 19:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de STUDIO CREATIO COMERCIO DE MOVEIS E UTILIDADES EIRELI em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de ITALINEA INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de DANIELLE NATALIE COSTA VIEIRA DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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17/04/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0844958-59.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE NATALIE COSTA VIEIRA DOS SANTOS RÉU: STUDIO CREATIO COMERCIO DE MOVEIS E UTILIDADES EIRELI, ITALINEA INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA Retifique-se o polo ativo.
Indefiroo pedido de tutela de urgência, posto que ausentes os pressupostos descritos no artigo 300 do C.P.C., considerando-se, ainda, que o eventual acolhimento do referido pleito necessita de cognição exauriente, a ser atingida após a regular instrução.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
14/04/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2025 08:52
Conclusos para decisão
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13/04/2025 22:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/04/2025 22:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/04/2025 22:33
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 15:00 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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13/04/2025 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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