TJRJ - 0350479-28.2014.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:42
Baixa Definitiva
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15/05/2025 15:37
Remessa
-
14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0350479-28.2014.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 31 VARA CIVEL Ação: 0350479-28.2014.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00037227 APELANTE: VISIONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO: RAFAEL GUIMARÃES VIEITES NOVAES OAB/RJ-121527 ADVOGADO: GUSTAVO JOSE MIZRAHI OAB/RJ-178823 ADVOGADO: GUSTAVO JOSE MIZRAHI OAB/SP-474360 ADVOGADO: FELIPE VASSALLO REI OAB/RJ-183753 APELANTE: ESCOLA KREUTZ FERREIRA LTDA ME (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: JOSE LUIZ SALATIEL BRAGA OAB/RJ-096712 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS TÍPICOS.
PRETENSÃO DE ANÁLISE DE PROVA.I.
Caso em exame: Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negouprovimento ao apelo interposto pelo embargante.
Alegação de omissão quanto a prova em relação ao nexo causal, lucros cessantes e dano moral.
II.
Questão em discussão: Análise de existência de omissão em relação à inexistência de prova do fato, descabimento de lucros cessantes que não podem ser presumidos e existência de lesão extrapatrimonial.
III.
Razões de decidir: Pontos integralmente analisados no julgado.
Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado.
Decreto condenatório confirmado com base em provas produzidas - oral e documental.
Imputação de responsabilidade objetiva à embargante e decorrente da utilização prejudicial do bem.
Pretensão de reanálise do mérito incabível na via dos embargos.IV.
Dispositivo: Embargos de declaração rejeitados.Artigos legais e precedentes: Artigo 1025, do CPC.
Conclusões: "POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO E.
DES.
RELATOR." -
10/04/2025 15:18
Documento
-
10/04/2025 15:03
Conclusão
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10/04/2025 11:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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02/04/2025 00:05
Publicação
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31/03/2025 13:42
Inclusão em pauta
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26/03/2025 14:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/03/2025 08:14
Conclusão
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18/03/2025 00:05
Publicação
-
13/03/2025 18:06
Mero expediente
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13/03/2025 07:33
Conclusão
-
12/03/2025 18:51
Documento
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06/03/2025 00:05
Publicação
-
25/02/2025 18:15
Documento
-
25/02/2025 18:10
Conclusão
-
25/02/2025 13:31
Não-Provimento
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17/02/2025 00:05
Publicação
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13/02/2025 17:32
Inclusão em pauta
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13/02/2025 00:05
Publicação
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11/02/2025 10:28
Retirada de pauta
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10/02/2025 18:50
Mero expediente
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10/02/2025 08:56
Conclusão
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04/02/2025 00:05
Publicação
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31/01/2025 12:10
Inclusão em pauta
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30/01/2025 00:05
Publicação
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27/01/2025 19:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/01/2025 13:03
Conclusão
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27/01/2025 13:00
Distribuição
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27/01/2025 01:10
Remessa
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27/01/2025 00:53
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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