TJRJ - 0802727-97.2024.8.19.0212
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de JORGEANE MARTINS DE OLIVEIRA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de JOUBERT DOS SANTOS MANSANO em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:36
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 01:36
Transitado em Julgado em 06/07/2025
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0802727-97.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGEANE MARTINS DE OLIVEIRA, JOUBERT DOS SANTOS MANSANO RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE O acordo trazido aos autos deve ser homologado ante a prevalência da autocomposição sobre o julgamento efetuado pelo juízo.
COM ESTE FUNDAMENTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes e, consequentemente, julgo extinto o processo com apreciação de mérito na forma do art. 487, III b do Código de Processo Civil.
Intime-se as partes.
Transcorrido o prazo de dez dias, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E, (a) EM VINDO AOS AUTOS COMPROVAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, intime-se o CREDOR, para no prazo de cinco dias, dizer se dá quitação integral. (a.1) Se o CREDOR der quitação, em sendo necessário, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO e, em seguida, efetue-se a baixa e o arquivamento dos autos. (a.2) Se o CREDOR não der quitação, venham conclusos. (b) EM NÃO VINDO AOS AUTOS COMPROVAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, intime-se o CREDOR, para no prazo de cinco dias se manifestar e, em nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Havendo requerimento,voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
LUCIA MOTHE GLIOCHE Juiz Titular -
13/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:07
Homologada a Transação
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13/06/2025 00:41
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:08
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0802727-97.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGEANE MARTINS DE OLIVEIRA, JOUBERT DOS SANTOS MANSANO RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Venha procuração com poderes para transigirpara fins de homologação do acordo, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
LUCIA MOTHE GLIOCHE Juiz Titular -
10/04/2025 20:37
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:49
Conclusos para despacho
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06/04/2025 00:26
Decorrido prazo de JORGEANE MARTINS DE OLIVEIRA em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:26
Decorrido prazo de JOUBERT DOS SANTOS MANSANO em 04/04/2025 23:59.
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28/02/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 09:28
Recebidos os autos
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12/02/2025 09:28
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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10/09/2024 22:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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10/09/2024 22:11
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de JORGEANE MARTINS DE OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de JOUBERT DOS SANTOS MANSANO em 09/09/2024 23:59.
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01/09/2024 00:04
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 17:31
Juntada de Petição de contra-razões
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15/08/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 20:23
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 20:23
Deferido o pedido de
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15/08/2024 10:39
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 00:52
Decorrido prazo de ELEN CRISTINA BARROSO MARTINS JUSTINIANO em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:52
Decorrido prazo de MATHEUS MARTINS LOURENCO em 12/08/2024 23:59.
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30/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
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21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de ELEN CRISTINA BARROSO MARTINS JUSTINIANO em 18/07/2024 23:59.
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12/07/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 00:17
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 09/07/2024 23:59.
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06/07/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 18:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 08:16
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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04/06/2024 07:52
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 00:44
Decorrido prazo de ELEN CRISTINA BARROSO MARTINS JUSTINIANO em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:44
Decorrido prazo de MATHEUS MARTINS LOURENCO em 27/05/2024 23:59.
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10/05/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 07:22
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 00:39
Decorrido prazo de MATHEUS MARTINS LOURENCO em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:39
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 08/05/2024 23:59.
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30/04/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 17:44
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 11:32
Juntada de Petição de certidão
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02/04/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 00:48
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 18:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2024 13:10
Conclusos ao Juiz
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01/04/2024 12:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/04/2024 12:50
Audiência Conciliação cancelada para 20/05/2024 11:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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01/04/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 12:20
Outras Decisões
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27/03/2024 22:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2024 22:17
Conclusos ao Juiz
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27/03/2024 22:16
Audiência Conciliação designada para 20/05/2024 11:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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27/03/2024 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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