TJRJ - 0819787-04.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:42
Baixa Definitiva
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23/06/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0819787-04.2024.8.19.0206 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: ROSEANE FRANCISCO DE LIRA ANDRADE Cuida-se de demanda de rito comum em que a demandante, intimada em duas oportunidades, deixou de promover o recolhimento das custas relativas ao feito.
Registro que constou expressamente do último despacho que a dilação do prazo para o recolhimento das custas era derradeira.
O adequado recolhimento das custas consubstancia verdadeiro pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, atraindo a incidência da norma contida no artigo 290 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fulcro no artigo 290 do Novo Código de Processo Civil, EXTINGUINDO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do diploma legal mencionado.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais relativas à distribuição e baixa deste processo.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, fica a parte autora intimada de que, nada sendo requerido, os autos serão remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206 da CNCGJ.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
JUAREZ FERNANDES CARDOSO Juiz Substituto -
22/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/05/2025 10:08
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0819787-04.2024.8.19.0206 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: ROSEANE FRANCISCO DE LIRA ANDRADE Concedo o prazo derradeirode 5 dias para a realização do correto recolhimento das custas e demais despesas processuais conforme certidão de ID 184643504.
Transcorrido o referido lapso temporal, certifique-se e tornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
LAURA NOAL GARCIA Juiz Substituto -
10/04/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 14:08
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:36
Conclusos para despacho
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01/04/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 14/02/2025 23:59.
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01/02/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 13:23
Conclusos para despacho
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28/01/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:41
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 17:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 10:17
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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