TJRJ - 0829480-11.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:02
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 08:02
Baixa Definitiva
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10/07/2025 10:18
Expedição de Informações.
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08/07/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 05:47
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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25/06/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista certidão de trânsito id 201703667, certifico que o processo está aguardando cumprimento voluntário da sentença. -
18/06/2025 06:52
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 06:52
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 06:51
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 06:51
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUSA BATISTA VIEIRA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0829480-11.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO DE SOUSA BATISTA VIEIRA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A 1) HOMOLOGO o projeto de sentençaproferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTEMENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA DESIGNADA, O PRAZO INICIA-SE A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO.
Caso a parte desassistida por advogado não se conforme com o julgado, deverá interpor recurso contra a sentença, representada por advogado ou assistida pelo Defensor Público, ficando a seu cargo a constituição de patrono. 2) No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que deverá pagar a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença independentemente de intimação para esse fim.
Caso não haja o pagamento voluntário no referido prazo, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC. 2.1 - Fica a parte ré, da mesma forma, intimada, desde logo, a cumprir obrigação de entregar/fazer/não fazer, caso fixada na sentença condenatória, na forma do artigo 52, III, IV e V da Lei 9.099/95.
Observe-se, ainda, o Enunciado 7.2.1 do Ato Conjunto TJ/ COJES n° 25 de 2024, a saber: “ A intimação do advogado, pessoalmente, pela imprensa ou por meio eletrônico para a prática de atos processuais, dispensa a da parte, inclusive para cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer. (2.2)” 3)Após o trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Tabelar -
29/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 16:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2025 16:44
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 16:44
Recebidos os autos
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14/05/2025 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRENDA FERREIRA DE MEDEIROS
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14/05/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 17:25
Recebidos os autos
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25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
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24/04/2025 14:56
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2025 14:20 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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24/04/2025 14:56
Juntada de Ata da Audiência
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24/04/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 00:15
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0829480-11.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO DE SOUSA BATISTA VIEIRA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A As partes deverão estar cientes que vigora atualmente, em sede de Juizados Especiais Cíveis, a regra das audiências presenciais, conforme diretrizes impostas pela Resolução 481/2022-CNJ, bem como a orientação passada pela COJES.
Sendo assim, a realização de audiência por videoconferência somente se justifica em situações excepcionais.
Ademais, o ato a ser realizado é audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, não se tratando da audiência prevista no artigo 334 do CPC, ficando a parte autora ciente de que o comparecimento pessoal é indispensável, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Razão pela qual indefiro o pedido formulado.
Ressalta-se, ainda, que ao advogado é possível substabelecer os poderes conferidos por seus clientes a outro profissional habilitado.
Sem prejuízo, junte-se comprovante de residência idôneo (faturas de serviços públicos - ENERGIA ELÉTRICA/ÁGUA/GÁS/TELEFONIA FIXA/TV A CABO) e atualizado (prazo inferior a três meses) em nome da parte autora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, por ausência de documento essencial à regular formação do processo.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
14/04/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 07:42
Conclusos para despacho
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10/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 16:47
Audiência Conciliação designada para 24/04/2025 14:20 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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12/03/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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