TJRJ - 0806403-25.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:56
Decorrido prazo de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO EIRELI em 19/09/2025 23:59.
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19/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº0806403-25.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Considerando não ser cabível o arbitramento de honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença e a inexigibilidade da multa processual (art. 523, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil) sem a prévia intimação do devedor, intime-se o Réu para comprovar o pagamento da quantia de R$10.144,53, no prazo legal, sob pena de prosseguimento da execução.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ - Juiz Titular -
13/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 20:33
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 20:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/08/2025 20:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/08/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 18:14
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO EIRELI em 04/08/2025 23:59.
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22/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:52
Decorrido prazo de GERMANA SANTOS DE AGUIAR em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:52
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO SANTOS AGUIAR em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 19:18
Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº0806403-25.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O Ante o não comparecimento da Ré à Audiência de Conciliação realizada, a despeito de sua regular intimação, DECRETA-SE a sua revelia, com fundamento no artigo 20 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se os Autores ara dizer se têm provas a produzir, bem como informar se há algum fato relevante ao julgamento da lide ocorrido depois da distribuição.
Certificada a manifestação dos Autores, volte concluso.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
06/06/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 20:59
Decretada a revelia
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14/05/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 15:06
Audiência Conciliação realizada para 14/05/2025 14:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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14/05/2025 15:06
Juntada de Ata da Audiência
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24/04/2025 15:28
Audiência Conciliação redesignada para 14/05/2025 14:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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24/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 15:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 14/05/2025 14:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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16/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0806403-25.2025.8.19.0210 D E S P A C H O I)Processo concluso para verificação da competência em razão da formação de litisconsórcio no polo ativo.
Verifica-se que além da causa de pedir comum aos Litisconsortes, o endereço comprovado se mostra apto a firmar a competência territorial desde XI Juizado Especial Cível do Fórum Regional da Leopoldina, demonstrando-se regular a distribuição.
II)Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação que poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento.
III)Ficam as partes cientes de que o ato será realizado na forma presencial, exclusivamente nas dependências do XI Juizado Especial Cível do Fórum Regional da Leopoldina.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
15/04/2025 00:39
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 00:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 01:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 12:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 12:42
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:42
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 14:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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31/03/2025 12:42
Distribuído por sorteio
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31/03/2025 12:42
Juntada de Petição de outros anexos
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31/03/2025 12:41
Juntada de Petição de outros anexos
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31/03/2025 12:41
Juntada de Petição de outros anexos
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31/03/2025 12:41
Juntada de Petição de outros anexos
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31/03/2025 12:41
Juntada de Petição de outros anexos
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31/03/2025 12:40
Juntada de Petição de outros anexos
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31/03/2025 12:40
Juntada de Petição de outros anexos
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31/03/2025 12:39
Juntada de Petição de outros anexos
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31/03/2025 12:39
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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31/03/2025 12:39
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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31/03/2025 12:39
Juntada de Petição de outros anexos
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31/03/2025 12:38
Juntada de Petição de outros anexos
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31/03/2025 12:38
Juntada de Petição de outros anexos
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31/03/2025 12:38
Juntada de Petição de outros anexos
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31/03/2025 12:37
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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