TJRJ - 0804810-58.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 13:29
Baixa Definitiva
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19/05/2025 11:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de TIM S A em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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18/05/2025 00:21
Transitado em Julgado em 18/05/2025
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de JOAO VITOR VIEIRA COLLETE em 14/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:37
Sentença em Audiência
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28/04/2025 12:37
Homologada a Transação
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25/04/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 16:02
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2025 16:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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25/04/2025 16:02
Juntada de Ata da Audiência
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24/04/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº0804810-58.2025.8.19.0210 D E S P A C H O O acordo extrajudicial de ID 180945940 não pode ser homologado, uma vez que a assinatura eletrônica da advogada do Autor veiculada na minuta, bem como a assinatura deste na procuração, é simples ou avançada, não reconhecida no Processo Judicial Eletrônico, pois não é a qualificada oriunda de Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil (art. 1º, §2º, inciso III da Lei nº 11.419/06).
Assim, para a homologação do acordo extrajudicial, intime-se o Autor para ratificá-lo, bem como regularizar sua representação processual, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil).
Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
15/04/2025 00:39
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 00:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 17:27
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 16:12
Audiência Conciliação designada para 24/04/2025 16:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
12/03/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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